A aplicação da função social do contrato como fundamento das decisões do Superior Tribunal de Justiça em relação a contratos de planos de assistência à saúde e seguro saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Fink, Marina
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/237777
Resumo: O Trabalho apresenta uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça em relação a dois pontos: (i) resilição unilateral dos contratos por parte das operadoras de planos de assistência à saúde em contratos com empresas com menos de 30 beneficiários; e (ii) negativa de cobertura de tratamento quando estes são indicados pelo médico, mas não estão listados no Rol de Procedimentos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A pesquisa tem por objetivo analisar de que forma a Função Social do Contrato foi utilizada como fundamento nas decisões em relação a estes dois pontos. Para a realização do estudo foi utilizada a metodologia descritiva-indutiva. Observa-se que o STJ, em ambos os grupos de julgados, utiliza a função social do contrato para fundamentar as decisões. A Corte Superior afirma que a função social do contrato de plano de saúde é manter a vida e restabelecer a saúde. Sendo aplicada a função social dos contratos ora como diretriz hermenêutica para decidir em um sentido ou outro quando há dúvida, ora como instrumento de integração na interpretação dos contratos, e, ainda, atenuando o conteúdo de cláusulas contratuais por conta da disparidade de forças.
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