O princípio da proibição de retrocesso social : uma análise da PEC Nº 287/2016

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Weber, Mateus Henrique
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/178276
Resumo: O presente trabalho está centrado no estudo da proibição do retrocesso social enquanto um princípio de proteção ao nível de gozo e exercício dos direitos fundamentais já alcançados por uma determinada sociedade, frente à sua reversibilidade. Partindo de suas origens na doutrina constitucional alemã, e posterior aplicação pelo Tribunal Constitucional Português, tal princípio tem acolhimento em alguma medida de maneira implícita, em outra explícita, pelo ordenamento jurídico brasileiro, sobretudo pelos fundamentos do princípio da segurança jurídica, do Estado Democrático e Social de Direito, da dignidade da pessoa humana, da máxima eficácia dos direitos fundamentais e do dever de progressividade dos direitos sociais previstos nos tratados internacionais. Para a doutrina constitucional, o princípio da proibição de retrocesso é decorrente do caráter negativo presente nas normas que instituem os direitos econômicos, sociais e culturais, e que visa em última instância a proteção de qualquer medida que implique uma regressividade no núcleo essencial já concretizado desses direitos. Para ilustrar, é analisado alguns dos principais aspectos da reforma previdenciária previstas na PEC nº 287/2016, que visam modificar as regras de acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais, entendido nesse trabalho enquanto direito social fundamental, e concluindo pela inconstitucionalidade desses pontos, senão pela integralidade do projeto, por violar, entre outros, o princípio da proibição do retrocesso social.
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