Mitigação de danos no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Cabistani, Bruno Morandi
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/230945
Resumo: Este trabalho tem como objetivo o estudo do duty to mitigate the loss no direito brasileiro. O instituto tem suas origens na common law, que preconiza a limitação das perdas e danos pelos prejuízos que poderiam ter sido evitados pelo demandante, através de medidas de razoável diligência, após o inadimplemento do demandado. Apesar de sua ampla aceitação nos países de tradição anglo-saxã e em iniciativas de direito internacional, o ordenamento jurídico nacional não prevê a conduta que a parte prejudicada deve adotar quando do descumprimento de uma obrigação por parte do devedor. São analisadas as objeções à adoção do instituto no direito brasileiro, além de seus possíveis fundamentos. Após verificada a impossibilidade de ele ser extraído das noções de causalidade e de culpa da vítima, foi encontrado o seu exato fundamento no princípio da boa-fé objetiva, a cláusula geral que prescreve às partes o dever de agir com honestidade, lealdade e probidade em todas as fases da obrigação, inclusive após o inadimplemento. Foi concluído que se trata de um problema de reconhecimento do instituto na ordem jurídica brasileira, e não de sua recepção. Também se investiga a verdadeira natureza jurídica da norma de mitigação, isto é, se ela corresponde a um dever, como a nomenclatura indica, ou a um ônus, como boa parte da doutrina anglo-saxã entende ser. Por fim, é analisado o conceito de razoabilidade e sua importância ao tema. Ao longo do texto, é feito um exame jurisprudencial para avaliar como a norma vem sendo manejada pelos tribunais brasileiros.
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