Teoria da mitigação: análise acerca da [im]possibilidade de sua implementação nos negócios jurídicos brasileiros
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UEL |
Texto Completo: | https://repositorio.uel.br/handle/123456789/17854 |
Resumo: | Originaria do common law, a norma do “Duty to Mitigate The Loss” assevera que, caso o devedor esteja inadimplente, o credor deve tomar medidas razoaveis para reduzir seu proprio prejuizo, sob pena de ter essa parcela evitavel decotada de sua indenizacao. No Brasil, tal teoria passou a ser aplicada com mais assertividade a partir da edicao do Enunciado 169 do CJF que a vinculou ao principio da boa-fe objetiva. Como o sistema juridico brasileiro e o da Civil Law, as normas sao formadas a partir da interpretacao da lei e nao a partir das decisoes dos Tribunais, razao pela qual aqui se busca seu fundamento legal. Ademais, em razao do principio da legalidade, so havera obrigacao ou penalidade se houver a previsao em lei. Assim, como a referida teoria preve a fixacao de um onus ao credor sob pena de suportar todo o prejuizo, a teoria da mitigacao nao pode ser analisada levianamente no Brasil, seus fundamentos devem ser estudados, e tambem deve ser entendida a forma como e aplicada nos paises que seguem esse sistema anglo-americano, para, entao, perquirir se ha compatibilidade com o ordenamento juridico nacional. A pesquisa seguiu o metodo dedutivo, com a utilizacao de pesquisa documental e bibliografica, chegando-se a conclusao de que a norma da mitigacao tem bases puramente individualistas, ela surge para impedir o desperdicio economico, o que nao seria compativel com a boa-fe objetiva, visto que a teoria mitigatoria, em sua forma pura, desconsidera a dignidade humana e a cooperacao. Inclusive, em 2018, foi editado o enunciado 629 do CJF propondo a insercao da teoria da mitigacao de forma autonoma, sem estar vinculada a boa-fe nem a outro instituto, no entanto, novamente, em razao das bases individualistas e maniqueistas da teoria, tal teoria nao seria compativel com os valores constitucionais aqui vigentes. Assim, este trabalho propoe substituir a teoria da mitigacao simplesmente pela aplicacao da culpa concorrente, nesse caso o credor e devedor teriam que tomar medidas razoaveis para evitar o dano, e caso este ocorresse, a responsabilizacao se daria na proporcao das atitudes ou omissoes de cada um, o que se coaduna com os principios constitucionais da solidariedade, dignidade humana e igualdade |
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Teoria da mitigação: análise acerca da [im]possibilidade de sua implementação nos negócios jurídicos brasileirosMitigation theory: analysis of the [im]possibility of its implementation in Brazilian legal businessesDuty to Mitigate the LossBoa-fé objetiva (Direito)IndividualismoColetivismoCulpa concorrenteTeoria da mitigaçãoNegócios jurídicosCiências Sociais Aplicadas - DireitoCiências Sociais Aplicadas - DireitoDuty to mitigate the lossObjective good faith (Law)IndividualismCollectivismComparative negligenceLegal businessMitigation theoryOriginaria do common law, a norma do “Duty to Mitigate The Loss” assevera que, caso o devedor esteja inadimplente, o credor deve tomar medidas razoaveis para reduzir seu proprio prejuizo, sob pena de ter essa parcela evitavel decotada de sua indenizacao. No Brasil, tal teoria passou a ser aplicada com mais assertividade a partir da edicao do Enunciado 169 do CJF que a vinculou ao principio da boa-fe objetiva. Como o sistema juridico brasileiro e o da Civil Law, as normas sao formadas a partir da interpretacao da lei e nao a partir das decisoes dos Tribunais, razao pela qual aqui se busca seu fundamento legal. Ademais, em razao do principio da legalidade, so havera obrigacao ou penalidade se houver a previsao em lei. Assim, como a referida teoria preve a fixacao de um onus ao credor sob pena de suportar todo o prejuizo, a teoria da mitigacao nao pode ser analisada levianamente no Brasil, seus fundamentos devem ser estudados, e tambem deve ser entendida a forma como e aplicada nos paises que seguem esse sistema anglo-americano, para, entao, perquirir se ha compatibilidade com o ordenamento juridico nacional. A pesquisa seguiu o metodo dedutivo, com a utilizacao de pesquisa documental e bibliografica, chegando-se a conclusao de que a norma da mitigacao tem bases puramente individualistas, ela surge para impedir o desperdicio economico, o que nao seria compativel com a boa-fe objetiva, visto que a teoria mitigatoria, em sua forma pura, desconsidera a dignidade humana e a cooperacao. Inclusive, em 2018, foi editado o enunciado 629 do CJF propondo a insercao da teoria da mitigacao de forma autonoma, sem estar vinculada a boa-fe nem a outro instituto, no entanto, novamente, em razao das bases individualistas e maniqueistas da teoria, tal teoria nao seria compativel com os valores constitucionais aqui vigentes. Assim, este trabalho propoe substituir a teoria da mitigacao simplesmente pela aplicacao da culpa concorrente, nesse caso o credor e devedor teriam que tomar medidas razoaveis para evitar o dano, e caso este ocorresse, a responsabilizacao se daria na proporcao das atitudes ou omissoes de cada um, o que se coaduna com os principios constitucionais da solidariedade, dignidade humana e igualdadeOriginating in common law, the “Duty to Mitigate Loss” rule states that if the debtor defaults, the creditor must take reasonable steps to reduce his own loss, on pain of having this avoidable portion deducted from his compensation. In Brazil, this theory began to be applied more assertively after the edition of Declaration 169 of the CJF, which linked it to the principle of objective good faith. As the Brazilian legal system is Civil Law, the rules are formed from the interpretation of the law and not from judicial decisions, so its legal basis is sought here. Furthermore, by principle of legality, there will only be an obligation or sanction if so provided by law. Thus, as the aforementioned theory provides for the establishment of a burden for the creditor under penalty of bearing the entire loss, the theory of mitigation cannot be analyzed lightly in Brazil, its foundations must be studied and also the way in which applies. In countries that follow this Anglo-American system, it is then possible to conclude whether there is compatibility with the national legal system. The investigation followed the deductive method, using documentary and bibliographic research, reaching the conclusion that the mitigation norm has purely individualistic bases, it arises to avoid economic waste, which would not be compatible with objective good faith, since the theory of Mitigation in its pure form ignores human dignity and cooperation. In fact, in 2018, CJF statement 629 was published proposing the insertion of the mitigation theory autonomously, without being linked to good faith or any other institute, however, again, due to the individualistic and Manichean bases of the theory, the theory would not be compatible with the constitutional values in force here. Thus, this work proposes to replace the theory of mitigation simply by the application of contributory fault, in which case the creditor and debtor would have to take reasonable measures to avoid the damage, and if this occurred, the responsibility would be due to the attitudes or omissions of each one, which is in line with the constitutional principles of solidarity, human dignity and equalityMarques, Roberto WagnerOliveira, Cláudia Regina deSilva, Fernando Moreira Freitas daEspolador, Rita de Cássia Resquetti TarifaNavolar, Ana Lúcia Maso Borba2024-10-02T13:33:02Z2024-10-02T13:33:02Z2023-11-08info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfapplication/pdfhttps://repositorio.uel.br/handle/123456789/17854porCESA - Departamento de Direito PúblicoPrograma de Pós-Graduação em Direito NegocialUniversidade Estadual de Londrina - UELLondrina174 p.reponame:Repositório Institucional da UELinstname:Universidade Estadual de Londrina (UEL)instacron:UELinfo:eu-repo/semantics/openAccess2024-10-03T06:06:16Zoai:repositorio.uel.br:123456789/17854Biblioteca Digital de Teses e Dissertaçõeshttp://www.bibliotecadigital.uel.br/PUBhttp://www.bibliotecadigital.uel.br/OAI/oai2.phpbcuel@uel.br||opendoar:2024-10-03T06:06:16Repositório Institucional da UEL - Universidade Estadual de Londrina (UEL)false |
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Originaria do common law, a norma do “Duty to Mitigate The Loss” assevera que, caso o devedor esteja inadimplente, o credor deve tomar medidas razoaveis para reduzir seu proprio prejuizo, sob pena de ter essa parcela evitavel decotada de sua indenizacao. No Brasil, tal teoria passou a ser aplicada com mais assertividade a partir da edicao do Enunciado 169 do CJF que a vinculou ao principio da boa-fe objetiva. Como o sistema juridico brasileiro e o da Civil Law, as normas sao formadas a partir da interpretacao da lei e nao a partir das decisoes dos Tribunais, razao pela qual aqui se busca seu fundamento legal. Ademais, em razao do principio da legalidade, so havera obrigacao ou penalidade se houver a previsao em lei. Assim, como a referida teoria preve a fixacao de um onus ao credor sob pena de suportar todo o prejuizo, a teoria da mitigacao nao pode ser analisada levianamente no Brasil, seus fundamentos devem ser estudados, e tambem deve ser entendida a forma como e aplicada nos paises que seguem esse sistema anglo-americano, para, entao, perquirir se ha compatibilidade com o ordenamento juridico nacional. A pesquisa seguiu o metodo dedutivo, com a utilizacao de pesquisa documental e bibliografica, chegando-se a conclusao de que a norma da mitigacao tem bases puramente individualistas, ela surge para impedir o desperdicio economico, o que nao seria compativel com a boa-fe objetiva, visto que a teoria mitigatoria, em sua forma pura, desconsidera a dignidade humana e a cooperacao. Inclusive, em 2018, foi editado o enunciado 629 do CJF propondo a insercao da teoria da mitigacao de forma autonoma, sem estar vinculada a boa-fe nem a outro instituto, no entanto, novamente, em razao das bases individualistas e maniqueistas da teoria, tal teoria nao seria compativel com os valores constitucionais aqui vigentes. Assim, este trabalho propoe substituir a teoria da mitigacao simplesmente pela aplicacao da culpa concorrente, nesse caso o credor e devedor teriam que tomar medidas razoaveis para evitar o dano, e caso este ocorresse, a responsabilizacao se daria na proporcao das atitudes ou omissoes de cada um, o que se coaduna com os principios constitucionais da solidariedade, dignidade humana e igualdade |
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