Responsabilidade civil do estado por omissão na implementação de políticas públicas de saúde

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Heineck, Tiago
Data de Publicação: 2010
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/27093
Resumo: O reconhecimento da responsabilidade civil do Estado chegou ao estágio atual após percorrer longo processo evolutivo, partindo da total irresponsabilidade estatal até chegar à responsabilidade objetiva fundada na teoria do risco administrativo – consagrada na Constituição Federal de 1988 no artigo 37, § 6º. Os requisitos para a configuração da responsabilidade objetiva do Estado são o dano, o fato administrativo e o nexo causal, admitidas as excludentes – fato da vítima, fato de terceiro, força maior e reserva do possível. A responsabilidade objetiva deve ser estendida também aos atos omissivos, com a responsabilização do Estado omisso no cumprimento de seus deveres constitucionais, mormente em se tratando da concretização do direito fundamental à saúde, que depende de atuação estatal positiva para sua implementação. A garantia de acesso ao sistema de saúde pública incumbe ao Estado, por meio de políticas públicas, devendo a omissão estatal ser censurada, inclusive pelo Poder Judiciário, por configurar comportamento inconstitucional. Nesse ponto, a reserva de possível não pode servir de desculpa genérica para a falta de ação do Estado, que deverá ser responsabilizado por sua omissão quando dela decorrerem danos injustos.
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