Responsabilidade subsidiária da administração pública após a decisão do RE 760.931

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Bastos, João Rafael Gabbi
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/189775
Resumo: O presente trabalho trata sobre a terceirização de serviços no âmbito da Administração Pública tendo como enfoque a última decisão do STF. O problema que se busca resolver é verificar se houve mudança nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, após a fixação da tese do Recurso Extraordinário nº 760.931 decidido pela Suprema Corte, em abril de 2017. Para tanto, o estudo procura apresentar, primeiramente, os conceitos e a evolução histórica da terceirização, para, em seguida, abordar a terceirização de serviços na esfera da Administração Pública e sua evolução, considerando também as bases legislativas nesse âmbito, chegando às previsões de responsabilidade na terceirização ilícita e lícita, sobre as quais se observam os conflitos travados sobre o tema. O trabalho, então, detém-se nos elementos de estudo que têm sua origem diretamente ligada a essas divergências, ou seja, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 16 e o RE nº 760.931, que se apresentam complexos, uma vez que as teses fixadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir desses julgamentos, levam à conclusão de que não há impedimento para condenar o ente público. Entretanto, essa condenação não pode ser automática, necessitando haver prova inequívoca da conduta omissiva ou comissiva na fiscalização contratual. Por fim, após análise e levantamento de dados quantitativos e comparativos, constata-se que houve mudança nas decisões do TST, após a decisão do RE 760.931, e que ela ocorre no sentido de um aumento de julgamentos favoráveis à exoneração de responsabilidade subsidiária do ente público. Além disso, verificam-se não uniformização de decisões a respeito do ônus da prova e questões sobre o que deve ser entendido como fiscalização adequada para estipular-se a culpa in vigilando.
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