Filiação e presunção de paternidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2010 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/27343 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso tem como escopo, em um primeiro momento, a exposição objetiva das hipóteses de filiação, elencadas pelos diplomas legislativos nacionais, para, posteriormente, passar a uma análise crítica acerca do instituto da presunção de paternidade. Afortunadamente, a filiação recebe, atualmente, tratamento distinto do que recebia nos primeiras ordenamentos legais aplicados no Brasil, advindos da Coroa Portuguesa, quando se utilizava do termo ilegítimo para referir-se aos filhos concebidos fora casamento. Preconceituosa concepção decorria do estabelecimento da instituição do casamento como centro do Direito de Família, por uma questão de observação de preceitos de ordem e moral. Ainda que pausadamente, as leis passaram a admitir a investigação de paternidade - mesmo que tendo indivíduos casados como parte – e até a atribuir direitos patrimoniais aos filhos havidos fora do casamento. Todavia, muito embora os profundos esforços de, mais do que estabelecer a igualdade entre os filhos e vedar qualquer tipo de discriminação, a positivação desta questão no atual Código Civil não foi feliz no cumprimento deste objetivo, infelicidade aprofundada pela utilização de um instituto ultrapassado como o da presunção de paternidade. Por outro lado, haver-se-ia de pensar que a evolução de técnicas científicas, possibilitando um juízo de quase certeza com relação aos vínculos genéticos aproximaria a relação paterno-filial, mas o que se viu foi um protagonismo por parte do afeto, e um crescimento exuberante do número de vínculos estabelecidos em função de relacionamentos socioafetivos, prevalecendo, inclusive, sobre resultados decorrentes de exames periciais de DNA. Ao passo que não se pode atribuir a ele valor absoluto, contudo, também não se pode desprezá-lo. Sua função é a de garantir a um indivíduo o direito fundamental ao conhecimento de sua identidade biológica, mas pode implicar na ofensa ao princípio da inviolabilidade do corpo de outrem, em face do que não se pode obrigar alguém à submissão do exame de DNA, para o que foi criado o remédio jurídico da presunção de paternidade nestes casos, que, serve muito mais de punição do suposto pai, do que satisfação do sedizente filho. |
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Heller, Fernando PechanskyBannura, Jamil Andraus Hanna2011-01-08T06:01:22Z2010http://hdl.handle.net/10183/27343000764589O presente trabalho de conclusão de curso tem como escopo, em um primeiro momento, a exposição objetiva das hipóteses de filiação, elencadas pelos diplomas legislativos nacionais, para, posteriormente, passar a uma análise crítica acerca do instituto da presunção de paternidade. Afortunadamente, a filiação recebe, atualmente, tratamento distinto do que recebia nos primeiras ordenamentos legais aplicados no Brasil, advindos da Coroa Portuguesa, quando se utilizava do termo ilegítimo para referir-se aos filhos concebidos fora casamento. Preconceituosa concepção decorria do estabelecimento da instituição do casamento como centro do Direito de Família, por uma questão de observação de preceitos de ordem e moral. Ainda que pausadamente, as leis passaram a admitir a investigação de paternidade - mesmo que tendo indivíduos casados como parte – e até a atribuir direitos patrimoniais aos filhos havidos fora do casamento. Todavia, muito embora os profundos esforços de, mais do que estabelecer a igualdade entre os filhos e vedar qualquer tipo de discriminação, a positivação desta questão no atual Código Civil não foi feliz no cumprimento deste objetivo, infelicidade aprofundada pela utilização de um instituto ultrapassado como o da presunção de paternidade. Por outro lado, haver-se-ia de pensar que a evolução de técnicas científicas, possibilitando um juízo de quase certeza com relação aos vínculos genéticos aproximaria a relação paterno-filial, mas o que se viu foi um protagonismo por parte do afeto, e um crescimento exuberante do número de vínculos estabelecidos em função de relacionamentos socioafetivos, prevalecendo, inclusive, sobre resultados decorrentes de exames periciais de DNA. Ao passo que não se pode atribuir a ele valor absoluto, contudo, também não se pode desprezá-lo. Sua função é a de garantir a um indivíduo o direito fundamental ao conhecimento de sua identidade biológica, mas pode implicar na ofensa ao princípio da inviolabilidade do corpo de outrem, em face do que não se pode obrigar alguém à submissão do exame de DNA, para o que foi criado o remédio jurídico da presunção de paternidade nestes casos, que, serve muito mais de punição do suposto pai, do que satisfação do sedizente filho.The folowing article intends, in a first moment, an objective exposition of the diferent hypothesis of filiation in Brazilian laws, being the following step a study regarding the institute of paternity presumption. Fortunately, the filiation has received distinct treatment than it did on the ancient legal systems, sent to us by the Portuguese Crown, when the term illegitimate was used to designate the children conceived by one of the parents out of the marriage. Thus biased conception derives from the establishment of the marriage as center of Family Law, based on the observance of moral principles. Though slowly, Brazilian laws created an opening to paternity investigation – even among married individuals -, and, inclusive, to attributing property rights to those once called illegitimate. Nevertheless, apart from the effort of, more than establishing equality between the sons and prohibiting any kind of discrimination, the matter did not receive the proper handling by the Civil Code, which deepened the question with the usage of such outdated institute as of the paternity presumption. On the other hand, one could think that the evolution of scientific techniques, allowing an almost certain judgement regarding genetical bonds, would aproximate the father-and-son relationship, but one could actually notice an improvement regarding the importance of the figure of affection, and an exuberant growth on the bounds established due to endearment based relationships, that prevailed even when contrasted with DNA exams´ results. However, neither can one attribute absolute value to these results, nor can despise it, hence it´s function is guaranteeing to an individual the fundamental right of knowing his biological identity, but it may imply in offending other´s right to life, reason why one cannot be forced to undergo a DNA exam. Therefore, the juridical solution found was through the institute of paternity presumption, which, in cases like these, acts much more as a punishment to the supposed father than as a satisfaction to the so called son´s interest.application/pdfporFiliacaoPaternidadeDNAAfetoDireito de famíliaFiliationAffectionPaternity presumptionDNA examFiliação e presunção de paternidadeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2010Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT000764589.pdf.txt000764589.pdf.txtExtracted Texttext/plain167478http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/27343/2/000764589.pdf.txt44da972f0dae1f771257de563f15a4ccMD52ORIGINAL000764589.pdf000764589.pdfTexto completoapplication/pdf543220http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/27343/1/000764589.pdf66e7d6307e0e961d5a36770131b065e0MD51THUMBNAIL000764589.pdf.jpg000764589.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1025http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/27343/3/000764589.pdf.jpga1dc8ff611ac3b95b722e1e24294d754MD5310183/273432018-10-09 08:03:47.69oai:www.lume.ufrgs.br:10183/27343Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-09T11:03:47Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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