O direito à moradia e a necessidade de sua efetivação por parte do estado

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Heis, Bruno Dalpian
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/91064
Resumo: Este trabalho tem como escopo a análise do direito à moradia, no que respeita à necessidade de sua efetivação, por parte do Estado, a fim de que sejam garantidas condições mínimas de sobrevivência a todos. Parte-se da contextualização histórica de afirmação dos direitos sociais para se discorrer acerca dos principais diplomas internacionais que reconheceram a moradia como direito do homem, em especial a Declaração Universal dos Direitos do Homem, o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e a Observação Geral n. 4 do Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a qual estabeleceu os elementos fáticos e jurídicos necessários a que se tenha uma moradia adequada e digna. Do mesmo modo, se analisa a fundamentalidade da moradia no plano jurídico brasileiro, no que tange à sua inserção no texto constitucional, que se deu através da Emenda Constitucional n. 26/2000, e à proibição de retrocesso de seu conteúdo, imposta aos poderes estatais. Ainda, são comentadas as principais políticas habitacionais implementadas pelo Estado brasileiro, destinando-se enfoque à apreciação do Programa Minha Casa, Minha Vida. Em um segundo momento, são discutidos os princípios constitucionais de maior vinculação ao direito à moradia, quais sejam a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade, assim como os principais instrumentos jurídicos relacionados à efetivação do direito, como a usucapião de imóvel urbano, a concessão especial para fins de moradia e a desapropriação de propriedade particular. Por último, se aprecia o necessário enquadramento da moradia como direito subjetivo público, a partir do seu entendimento como direito que possibilita ao seu titular buscar, na hipótese de descumprimento do correspectivo dever estatal, a efetivação do mesmo por vias judiciais. Analisa-se a viabilidade da ingerência do Judiciário nos demais poderes, a fim de que seja garantida a concretização de tal direito. Ainda, é discutida a necessidade de que o Estado, quando da definição de seus limites orçamentários, assegure recursos materiais suficientes à efetivação de direitos que componham o conteúdo de um mínimo existencial humano, como a moradia.
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Do mesmo modo, se analisa a fundamentalidade da moradia no plano jurídico brasileiro, no que tange à sua inserção no texto constitucional, que se deu através da Emenda Constitucional n. 26/2000, e à proibição de retrocesso de seu conteúdo, imposta aos poderes estatais. Ainda, são comentadas as principais políticas habitacionais implementadas pelo Estado brasileiro, destinando-se enfoque à apreciação do Programa Minha Casa, Minha Vida. Em um segundo momento, são discutidos os princípios constitucionais de maior vinculação ao direito à moradia, quais sejam a dignidade da pessoa humana e a função social da propriedade, assim como os principais instrumentos jurídicos relacionados à efetivação do direito, como a usucapião de imóvel urbano, a concessão especial para fins de moradia e a desapropriação de propriedade particular. Por último, se aprecia o necessário enquadramento da moradia como direito subjetivo público, a partir do seu entendimento como direito que possibilita ao seu titular buscar, na hipótese de descumprimento do correspectivo dever estatal, a efetivação do mesmo por vias judiciais. Analisa-se a viabilidade da ingerência do Judiciário nos demais poderes, a fim de que seja garantida a concretização de tal direito. Ainda, é discutida a necessidade de que o Estado, quando da definição de seus limites orçamentários, assegure recursos materiais suficientes à efetivação de direitos que componham o conteúdo de um mínimo existencial humano, como a moradia.Este trabajo tiene como meta el análisis del derecho a la vivienda, cuanto a la necesidad de su efectivación, por el Estado, de modo que las condiciones mínimas para la supervivencia sean garantizadas para todos. Empeza por el contexto histórico de la afirmación de los derechos sociales para explayarse sobre los principales instrumentos internacionales que reconoceran la vivienda como derecho humano, en particular la Declaración Universal de los Derechos Humanos, el Pacto Internacional de Derechos Económicos, Sociales y Culturales y el Comentario General n. 4 del Comité de Derechos Económicos, Sociales y Culturales, que estableció los elementos de hecho y de derecho necesarios a una vivienda adecuada y digna. Igualmente, se realiza un análisis de la fundamentalidad de la vivienda en el plan jurídico brasileño, con respecto a su inclusión en el texto constitucional, que ocurrió a través de la Enmienda Constitucional n. 26/2000, y a la prohibición de retroceso de su contenido, impuesta a los poderes del Estado. Por outra parte, se discuten las principales políticas habitacionales materializadas por el Estado brasileño, en particular cuanto a lo Programa Minha Casa, Minha Vida. En una segunda etapa, se discuten los principios constitucionales de estrecha relación a el derecho a la vivienda, a saber la dignidad humana y la función social de la propiedad, así como los principales mecanismos regulatorios de relación a la efectivación del derecho, cómo la prescripción adquisitiva, la subvención especial para la vivienda y la expropriación de la propiedad particular. Por último, se discute la necesaria comprensión de la vivienda como derecho subjetivo, a partir de su comprensión como un derecho que permite a su titular solicitar, en caso de incumpliminento del correspectivo deber del Estado, la ejecución del mismo a través de procedimientos judiciales. Se analiza la interferencia del Poder Judicial en los otros poderes, de modo que la efectividad de este derecho sea garantizada. Por otro lado, se discute la necesidad del Estado asegurar, en los limites presupuestarios, recursos materiales suficientes para hacer valer los derechos que conforman el contenido de um mínimo existencial humano, como la vivienda.application/pdfporDireito à moradiaDireitos sociaisViviendaDerechos socialesDignidadEfectivaciónEstatuto de la ciudadO direito à moradia e a necessidade de sua efetivação por parte do estadoinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2013Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000914042.pdf000914042.pdfTexto completoapplication/pdf823410http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/91064/1/000914042.pdfa1dac222b4a4ec7395a94e47a937eb0eMD51TEXT000914042.pdf.txt000914042.pdf.txtExtracted Texttext/plain199850http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/91064/2/000914042.pdf.txtde5e57b29c652c156b60702d48f767a7MD52THUMBNAIL000914042.pdf.jpg000914042.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg912http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/91064/3/000914042.pdf.jpgc623fb5d6b549ea102ed14957b221879MD5310183/910642018-10-18 09:28:55.225oai:www.lume.ufrgs.br:10183/91064Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2018-10-18T12:28:55Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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