Violações de domicílio praticadas por policiais no contexto da política criminal de guerra às drogas : o tratamento dado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul à exceção constitucional do flagrante delito

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Caús, Pedro Zanella
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/157546
Resumo: A política criminal de guerra às drogas, baseada em discursos autoritários e maniqueístas, sustenta uma concepção de guerra dentro do paradigma do Estado de Direito. Como uma verdadeira guerra, o inimigo é identificado e a ele não são assegurados os mesmos direitos que possuem os demais cidadãos. A própria ordem jurídica cria uma espaço de exceção dentro de si para permitir o combate ao inimigo, existindo uma vinculação subjacente entre esse discurso de emergência e aquele que reconhece determinados indivíduos como subcidadãos. Nesse contexto, a formação social brasileira contribui para a identificação do inimigo social e legitima o desrespeito aos seus direitos fundamentais, especialmente a inviolabilidade do domicílio, prevista no artigo 5º, inciso XI, da Constituição. O anterior entendimento adotado majoritariamente acerca da exceção do flagrante delito permitia a ocorrência de abusos policiais, o que motivou o Supremo Tribunal Federal a superálo. A nova interpretação dada ao problema passou a exigir a existência de fundadas razões (justa causa) para legitimar o ingresso dos policiais no domicílio sem autorização judicial para tanto. Conforme o próprio julgamento, o conceito de fundadas razões deve ser preenchido pela jurisprudência, atividade que, no âmbito do TJRS, vem sendo realizada apenas pela Terceira Câmara Criminal. O órgão julgador revisou seu entendimento anterior sobre a violação de domicílio e passou a admitir novas possibilidades de ingresso domiciliar por policiais, o que significa a adoção de um conceito amplo de justa causa.
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