Das buscas domiciliárias efetuadas pelos orgãos de polícia criminal, após detenção em flagrante delito
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10451/50561 |
Resumo: | A questão que subjaz ao nosso trabalho consubstancia-se na análise do regime dos meios de obtenção de prova, mais concretamente, o instituto da busca domiciliária realizada pelo OPC após consumação de detenção em flagrante delito, procurando dilucidar as dificuldades apresentadas pela jurisprudência e pela doutrina, na conformação da aliena b) do n.º 3 do art.º 177.º do CPP. A interpretação literal da alínea b) do n.º 3 do art.º 177.º do CPP, se afigura cristalina não suscitando dúvidas, por seu turno, na vertente da aplicação prática do preceito, a doutrina e a jurisprudência apontam constrangimentos quanto à extensão do mandato conferido ao OPC. A busca domiciliária realizada pelo OPC após a realização de detenção em flagrante delito, é um expediente que tem particularidades que inculcam ao órgão de polícia criminal uma análise casuística do circunstancialismo que se lhe depara, para não enveredar por uma utilização abusiva do regime. De facto, não podemos olvidar a existência do conflito latente entre os fins do processo penal, corporizados na descoberta da verdade material, e o restabelecimento da paz jurídica, e os direitos, as liberdades e as garantias, na lei fundamental, impondo-se aos operadores judiciários na prossecução daqueles a ponderação bastante para respeitar o direito à inviolabilidade do domicílio e o direito à intimidade da vida privada. Deste modo, cumpre-nos fazer um percurso pela complexidade da matéria, olvidando apresentar respostas para as dúvidas suscitadas pela jurisprudência e doutrina, culminando na demonstração de uma via de aplicação, que não afaste a utilização do regime por parte dos operadores judiciários. |
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Das buscas domiciliárias efetuadas pelos orgãos de polícia criminal, após detenção em flagrante delitoProcesso penalBusca domiciliáriaFlagrante delitoMeios de provaPolícia de investigação criminalMinistério PúblicoTeses de mestrado - 2021Ciências Jurídico-ForensesA questão que subjaz ao nosso trabalho consubstancia-se na análise do regime dos meios de obtenção de prova, mais concretamente, o instituto da busca domiciliária realizada pelo OPC após consumação de detenção em flagrante delito, procurando dilucidar as dificuldades apresentadas pela jurisprudência e pela doutrina, na conformação da aliena b) do n.º 3 do art.º 177.º do CPP. A interpretação literal da alínea b) do n.º 3 do art.º 177.º do CPP, se afigura cristalina não suscitando dúvidas, por seu turno, na vertente da aplicação prática do preceito, a doutrina e a jurisprudência apontam constrangimentos quanto à extensão do mandato conferido ao OPC. A busca domiciliária realizada pelo OPC após a realização de detenção em flagrante delito, é um expediente que tem particularidades que inculcam ao órgão de polícia criminal uma análise casuística do circunstancialismo que se lhe depara, para não enveredar por uma utilização abusiva do regime. De facto, não podemos olvidar a existência do conflito latente entre os fins do processo penal, corporizados na descoberta da verdade material, e o restabelecimento da paz jurídica, e os direitos, as liberdades e as garantias, na lei fundamental, impondo-se aos operadores judiciários na prossecução daqueles a ponderação bastante para respeitar o direito à inviolabilidade do domicílio e o direito à intimidade da vida privada. Deste modo, cumpre-nos fazer um percurso pela complexidade da matéria, olvidando apresentar respostas para as dúvidas suscitadas pela jurisprudência e doutrina, culminando na demonstração de uma via de aplicação, que não afaste a utilização do regime por parte dos operadores judiciários.The issue that underlies our work is embodied in the analysis of the regime of means of obtaining evidence, more specifically, the house search institute carried out after detention in flagrante delicto, seeking to clarify the difficulties presented by jurisprudence and doctrine, proposing a material solution for its implementation. We cannot forget the existence of the latent conflict between the ends of the criminal process, materialised in the discovery of material truth, and the restoration of legal peace, and the rights, freedoms and guarantees, in the fundamental law, imposing on the judicial operators in the pursuit of those to respect the right to home inviolability and the basic civil right of privacy. This expedient has particularities that instil the criminal police organ a case by case analysis of the circumstances that it faces, not to engage in abusive use of the regime. In this way, we must take a journey through the complexity of the subject matter, forgetting to present answers to the doubts raised by the jurisprudence and doctrine, culminating in the demonstration of an application route, which does not exclude the use of the regime by the judicial operators.Pereira, Rui Filipe SoaresRepositório da Universidade de LisboaSousa, Nuno Filipe Caramelo2021-12-27T11:19:38Z2021-09-142021-09-14T00:00:00Zinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisapplication/pdfhttp://hdl.handle.net/10451/50561porinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos)instname:Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãoinstacron:RCAAP2023-11-08T16:54:50Zoai:repositorio.ul.pt:10451/50561Portal AgregadorONGhttps://www.rcaap.pt/oai/openaireopendoar:71602024-03-19T22:02:00.341661Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal (Repositórios Cientìficos) - Agência para a Sociedade do Conhecimento (UMIC) - FCT - Sociedade da Informaçãofalse |
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