Um caso de racismo na Justiça do Trabalho?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Borba, Antônio Carlos Leite de
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/236458
Resumo: O estudo trata de possível caso de discriminação racial em ambiente de trabalho sofrido por trabalhador negro motivado pelo uso de cabelo tipo “black power”, face a determinações de corte de cabelo, por três vezes, sob a alegação de aparência de desleixo, sujeira e chamar a atenção no ambiente de trabalho. Conforme a ré, o a determinação do corte do cabelo era para evitar riscos de mau uso dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), em vista de normas de segurança do trabalho. Restou provado que houve reiteração da determinação do corte do cabelo do trabalhador, embora a prova pericial técnica tenha demonstrado que não houve fundamento normativo, técnico ou científico sobre riscos ao uso dos EPIs devido ao cabelo “black power” do obreiro. Analisadas a sentença e acórdão, com base em suporte teórico acerca do possível caso de racismo estrutural, face as vicissitudes do “tornar-se negro” em uma sociedade racista como a brasileira, a valorização da estética negra como componente de afirmação identitária, conclui-se que o sistema de justiça restou por não reconhecer o racismo estrutural no ambiente de trabalho. Ressalta-se que a sentença informa que a ré não apresentou elementos suficientes para afastar o caráter discriminatório da despedida, ainda assim absolveu da imputação, bem como o acórdão reforma a sentença deixando de condenar a ré a indenizar o autor por danos morais, bem como a obrigação de fazer e o pagamento de honorários periciais e sucumbenciais, condenando, por outro lado, o obreiro ao pagamento de sucumbência.
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