Imposto sobre serviços de qualquer natureza e honorários de sucumbência : uma análise acerca da possibilidade de incidência

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Barros, João Gabriel Pinheiro Machado
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/279055
Resumo: O presente trabalho tem o escopo de analisar a possibilidade de incidência do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) sobre os valores recebidos pelos profissionais da advocacia a título de honorários sucumbenciais. Recentemente, diversos municípios brasileiros passaram a lavrar autos de infração em face de escritórios e advogados autônomos para efetuar a cobrança do referido imposto sobre as verbas sucumbenciais por eles recebidas, sob o fundamento de que tais valores fazem parte do preço do serviço advocatício, integrando a base de cálculo do imposto. Todavia, a análise das características do ISSQN, somado às peculiaridades envolvidas no pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, indicam que tais valores podem não se incluir no âmbito de incidência do imposto municipal. Ademais, a possível cobrança do imposto sobre tais valores gera uma reflexão acerca da emissão de notas fiscais de serviço, uma vez que tal documento exige o preenchimento de alguns campos que são bastante nebulosos quando se trata do recebimento de honorários advocatícios de sucumbência. Assim, o presente trabalho busca examinar o escopo de incidência do ISSQN para aferir se é viável, ou não, a cobrança do tributo sobre a verba sucumbencial auferida pelos advogados e escritórios de advocacia.
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