O tema 1.046 e as mudanças quanto à negociação coletiva trabalhista : análise conjunta à lei da reforma trabalhista

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Rodrigues, Luis Eduardo Vieira
Data de Publicação: 2024
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/279175
Resumo: O presente trabalho busca analisar a condição jurisprudencial e legislativa que a reforma trabalhista promovida pela Lei n. 13.467/17, e mais especificamente a fixação do Tema de Repercussão Geral 1.046 do STF criaram quanto aos limites da negociação coletiva trabalhista. O estudo foi feito com base nas alterações promovidas pelos referenciados acontecimentos e com a análise jurisprudencial de como se entendia a limitação do negociado ante ao legislado anteriormente as mudanças apontadas, e como se entende hoje tal fixação. A metodologia adotada consiste no método de pesquisa indutivo, utilizando-se das técnicas de pesquisa de consulta à doutrina justrabalhista, bem como à legislação e jurisprudência do TST e do STF. A análise se dará através do estabelecimento conceitual necessário e da análise das mudanças legislativas e jurisprudenciais, utilizando-se da doutrina para interpretação objetiva de ambas. O problema da presente pesquisa é, objetivamente: como tem se fixado entendimento jurisprudencial, especificamente do TST quanto aos limites da negociação coletiva trabalhista após a fixação do Tema de Repercussão Geral 1.046 do STF e da Lei n. 13.467/17 destacadamente quanto as temáticas de horas in itinere e intervalo intrajornada. Por fim se identificou grande dificuldade de pacificação jurisprudencial na seara pesquisada, resultada da volatilidade do estabelecimento do patamar mínimo civilizatório, bem como se observou frequente movimento de fortalecimento da negociação coletiva trabalhista, que não raramente se acompanha de uma relativização e precarização dos direitos, garantias e parcelas justrabalhistas. Observou-se significativa dificuldade no ponto específico pesquisado quanto ao intervalo intrajornada, ao passo em que as horas in itinere apresentam entendimento bem sedimentado.
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