O princípio da insignificância e a aplicação da portaria nº 75/2012 ao crime de descaminho

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Brack, Luíza Cabral
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/117934
Resumo: O presente trabalho analisa, em linhas gerais, a aplicação do princípio da insignificância especificamente em relação ao delito de descaminho. O objetivo principal é analisar o novo parâmetro instituído pela Portaria nº 75/2012 do Ministério da Fazenda, de 22 de março de 2012, e sua utilização como critério apto para determinar ou não o afastamento da dimensão material do tipo penal incriminador. Tal problemática apresenta extrema relevância não apenas em virtude da inexistência de entendimento pacificado a respeito – muito pelo contrário, há controvérsias jurisprudenciais nos diversos aspectos passíveis de análise –, mas, principalmente, por estar atrelado à própria função do Direito penal, levando-se em consideração os princípios da fragmentariedade, subsidiariedade e intervenção mínima. Função essa responsável pela própria legitimação do ordenamento penal e, sem a qual, conduziria a punições desproporcionais, através do ramo mais violento do ordenamento jurídico, de condutas que não deveriam merecer a tutela penal.
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