O amicus curiae no processo civil brasileiro : estudo e revisão dos critérios que definem sua intervenção à luz do direito norte-americano

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silveira, Daniela Gonsalves da
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/91069
Resumo: Um novo paradigma de Direito constituiu-se nas últimas décadas no direito brasileiro, a partir do reconhecimento de direitos para além dos meramente privatísticos e econômicos. Essa virada mostra-se nítida também no direito processual civil, uma vez que a necessidade de se proporcionar a adequada tutela a esses “novos” direitos tornou-se uma das grandes preocupações da processualística contemporânea. Nessa linha, o reconhecimento da atividade judicial também sofreu alteração, agora evidentemente recriadora do direito, de forma que a participação democrática da sociedade e a ampliação no contraditório cumprem papel fundamental na legitimação social das decisões e, consequentemente, do direito como um todo. É nesse cenário que o intituto do amicus curiae aparece como instrumento apto à ampliação e sofisticação do debate, sobretudo ao levar ao processo interesses não suficiente ou adequadamente representados no processo. O presente estudo objetiva, portanto, identificar as características que a figura do amicus curiae assumiu no direito brasileiro e o papel que a sua intervenção cumpre no processo de tomada de decisões. Realiza-se, primeiramente, apresentação das origens do instituto e do seu desenvolvimento em solo norte-americano, passando-se, em seguida, à análise do amicus curiae no direito brasileiro, a fim de se identificar pontos comuns e divergentes das intervenções nos dois ordenamentos. Busca-se, dessa forma, identificar as previsões legais para a intervenção do amicus, bem como analisar o que legitima sua intervenção, qual o interesse que ele representa e qual o seu papel no processo decisório.
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