O controle jurisdicional do STF sobre os requisitos das medidas provisórias a partir da teoria das questões políticas

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Balbinot, Caio Luciano
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/174837
Resumo: A medida provisória é instrumento de produção legislativa previsto no artigo 62 da Constituição Federal de 1988. Sua função é permitir que o Presidente da República, em casos de urgência e relevância, possa emitir norma provisória, para não ter que esperar a ação do Congresso, que pode vir tarde demais para a solução do problema. Estes requisitos de relevância e urgência, necessários à edição de medida provisória, encontram controle tanto no poder legislativo quanto no judiciário, consagrando o princípio da separação dos poderes através de sua interpenetração. O presente estudo analisa como o poder judiciário, mais precisamente o STF, guardião da Constituição, realiza o controle dos requisitos constantes do artigo 62. Para tanto, buscou-se realizar uma narrativa histórica de como o poder executivo legislou desde 1822 e como o controle sobre esse exercício legislativo foi feito. Adiante, fez-se um estudo dos conceitos de urgência e relevância no direito brasileiro, argentino e italiano. Por fim, utilizou-se a Teoria das Questões Políticas para analisar como o STF realiza o controle dos pressupostos necessários à edição de medida provisória.
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