Da inaplicabilidade do art. 31 da lei 8.212/91 às empresas optantes pelo simples nacional e da restituição das contribuições previdenciárias pagas em duplicidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Rodrigo da
Data de Publicação: 2012
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/67442
Resumo: O presente trabalho trata da impossibilidade de aplicação do artigo 31 da Lei 8.212/91 às empresas optantes pelo Simples Nacional. O referido artigo prevê que as empresas tomadoras de serviço devem recolher 11% do valor da fatura ou da nota fiscal do serviço à título de contribuição previdenciária, entretanto no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional há a incompatibilidade entre a sistemática de recolhimento unificado de tributos aplicável a tais empresas e a previsão do recolhimento na fonte estabelecida no referido artigo 31. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional são regidas pela Lei Complementar 123 de 2006. Tal legislação prevê um rol de tributos que seriam pagos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional por meio de um único pagamento em valor calculado sobre o lucro da empresa, entretanto há a previsão da exclusão de determinados tributos desse recolhimento unificado em decorrência da atividade exercida pela empresa. Assim, da análise comparada da Lei 8.212/91 e da Lei Complementar 123/06 constata-se que a previsão do artigo 31 da Lei 8.212/91 não pode ser aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional que não exerçam as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; ou a prestação de serviços de vigilância, limpeza e conservação. Por fim, mostra-se necessária a restituição das contribuições previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91 às empresas optantes pelo Simples Nacional por meio da ação de restituição de indébito fiscal, haja vista a cobrança em duplicidade de tais empresas. Sendo assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não realizem as atividades mencionadas anteriormente e tenham de recolher a contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91 poderão pleitear a restituição de tal tributo federal em valor devidamente corrigido pela taxa SELIC.
id UFRGS-2_5cbe0c75ddcb40efd21864eab06be2d0
oai_identifier_str oai:www.lume.ufrgs.br:10183/67442
network_acronym_str UFRGS-2
network_name_str Repositório Institucional da UFRGS
repository_id_str
spelling Silva, Rodrigo daCassiano, Adão Sérgio do Nascimento2013-03-09T01:40:32Z2012http://hdl.handle.net/10183/67442000872251O presente trabalho trata da impossibilidade de aplicação do artigo 31 da Lei 8.212/91 às empresas optantes pelo Simples Nacional. O referido artigo prevê que as empresas tomadoras de serviço devem recolher 11% do valor da fatura ou da nota fiscal do serviço à título de contribuição previdenciária, entretanto no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional há a incompatibilidade entre a sistemática de recolhimento unificado de tributos aplicável a tais empresas e a previsão do recolhimento na fonte estabelecida no referido artigo 31. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional são regidas pela Lei Complementar 123 de 2006. Tal legislação prevê um rol de tributos que seriam pagos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional por meio de um único pagamento em valor calculado sobre o lucro da empresa, entretanto há a previsão da exclusão de determinados tributos desse recolhimento unificado em decorrência da atividade exercida pela empresa. Assim, da análise comparada da Lei 8.212/91 e da Lei Complementar 123/06 constata-se que a previsão do artigo 31 da Lei 8.212/91 não pode ser aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional que não exerçam as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; ou a prestação de serviços de vigilância, limpeza e conservação. Por fim, mostra-se necessária a restituição das contribuições previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91 às empresas optantes pelo Simples Nacional por meio da ação de restituição de indébito fiscal, haja vista a cobrança em duplicidade de tais empresas. Sendo assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não realizem as atividades mencionadas anteriormente e tenham de recolher a contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91 poderão pleitear a restituição de tal tributo federal em valor devidamente corrigido pela taxa SELIC.This paper addresses the impossibility of applying article 31 of the Law 8.212/91, to the companies choosing the “Simples Nacional” (National Simple). This article states that outsourced companies must collect 11% from the amount in the bills or in the invoices for the State foresight contribution, however, for the companies choosing “Simples Nacional” there is an incompatibility between the unified tax collection system and the collection system provided by article 31, Law 8.212/91.The small and microenterprises which joined the “Simples Nacional” are regulated by the complementary Law 123 of 2006. This legislation states several taxes that must be paid by the enterprises that join the “Simples Nacional” and transforms them into only one tax, however, these companies are excluded from some taxes collection due to their actuation area. Therefore, from the analyses of the Law 8.212/91 in observation of the complementary Law 123/06 it is noticed that enterprises regulated by the rules of the “Simples Nacional” except for the ones that develop real estate business, such as engineering or architectural works, like subcontract, or companies that offer vigilance, cleaning or maintaining don’t need to pay the tax from article 31 of the Law 8.212/91. Thereby it’s necessary the restitution of the undue contributions provided by the article 31, Law 8.212/91 through actions of tax overpayment, owing to duplicity of the collections for the enterprises that chose the “Simples Nacional”. So the companies that don’t realize the activities mentioned before and have to pay the tax stated on the article 31, Law 8.212/91 can intend to be repaid of the amount routed for this federal taxed in a value properly corrected by the SELIC.application/pdfporSeguridade socialSimples nacionalArticle 31 of the law 8,212/91Duplicity of the collectionsDa inaplicabilidade do art. 31 da lei 8.212/91 às empresas optantes pelo simples nacional e da restituição das contribuições previdenciárias pagas em duplicidadeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2012Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000872251.pdf000872251.pdfTexto completoapplication/pdf327771http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67442/1/000872251.pdf0c3e68f41120d48d1d079fb807775501MD51TEXT000872251.pdf.txt000872251.pdf.txtExtracted Texttext/plain125145http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67442/2/000872251.pdf.txta019b1a69c4a0bc7d214b2ae08903eddMD52THUMBNAIL000872251.pdf.jpg000872251.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1023http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67442/3/000872251.pdf.jpg79628e24a76a89c4e01c1a0fc95afee6MD5310183/674422020-02-22 04:22:03.842951oai:www.lume.ufrgs.br:10183/67442Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2020-02-22T07:22:03Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
dc.title.pt_BR.fl_str_mv Da inaplicabilidade do art. 31 da lei 8.212/91 às empresas optantes pelo simples nacional e da restituição das contribuições previdenciárias pagas em duplicidade
title Da inaplicabilidade do art. 31 da lei 8.212/91 às empresas optantes pelo simples nacional e da restituição das contribuições previdenciárias pagas em duplicidade
spellingShingle Da inaplicabilidade do art. 31 da lei 8.212/91 às empresas optantes pelo simples nacional e da restituição das contribuições previdenciárias pagas em duplicidade
Silva, Rodrigo da
Seguridade social
Simples nacional
Article 31 of the law 8,212/91
Duplicity of the collections
title_short Da inaplicabilidade do art. 31 da lei 8.212/91 às empresas optantes pelo simples nacional e da restituição das contribuições previdenciárias pagas em duplicidade
title_full Da inaplicabilidade do art. 31 da lei 8.212/91 às empresas optantes pelo simples nacional e da restituição das contribuições previdenciárias pagas em duplicidade
title_fullStr Da inaplicabilidade do art. 31 da lei 8.212/91 às empresas optantes pelo simples nacional e da restituição das contribuições previdenciárias pagas em duplicidade
title_full_unstemmed Da inaplicabilidade do art. 31 da lei 8.212/91 às empresas optantes pelo simples nacional e da restituição das contribuições previdenciárias pagas em duplicidade
title_sort Da inaplicabilidade do art. 31 da lei 8.212/91 às empresas optantes pelo simples nacional e da restituição das contribuições previdenciárias pagas em duplicidade
author Silva, Rodrigo da
author_facet Silva, Rodrigo da
author_role author
dc.contributor.author.fl_str_mv Silva, Rodrigo da
dc.contributor.advisor1.fl_str_mv Cassiano, Adão Sérgio do Nascimento
contributor_str_mv Cassiano, Adão Sérgio do Nascimento
dc.subject.por.fl_str_mv Seguridade social
Simples nacional
topic Seguridade social
Simples nacional
Article 31 of the law 8,212/91
Duplicity of the collections
dc.subject.eng.fl_str_mv Article 31 of the law 8,212/91
Duplicity of the collections
description O presente trabalho trata da impossibilidade de aplicação do artigo 31 da Lei 8.212/91 às empresas optantes pelo Simples Nacional. O referido artigo prevê que as empresas tomadoras de serviço devem recolher 11% do valor da fatura ou da nota fiscal do serviço à título de contribuição previdenciária, entretanto no caso das empresas optantes pelo Simples Nacional há a incompatibilidade entre a sistemática de recolhimento unificado de tributos aplicável a tais empresas e a previsão do recolhimento na fonte estabelecida no referido artigo 31. As micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional são regidas pela Lei Complementar 123 de 2006. Tal legislação prevê um rol de tributos que seriam pagos pelas empresas optantes pelo Simples Nacional por meio de um único pagamento em valor calculado sobre o lucro da empresa, entretanto há a previsão da exclusão de determinados tributos desse recolhimento unificado em decorrência da atividade exercida pela empresa. Assim, da análise comparada da Lei 8.212/91 e da Lei Complementar 123/06 constata-se que a previsão do artigo 31 da Lei 8.212/91 não pode ser aplicada às empresas optantes pelo Simples Nacional que não exerçam as atividades de construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores; ou a prestação de serviços de vigilância, limpeza e conservação. Por fim, mostra-se necessária a restituição das contribuições previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91 às empresas optantes pelo Simples Nacional por meio da ação de restituição de indébito fiscal, haja vista a cobrança em duplicidade de tais empresas. Sendo assim, as empresas optantes pelo Simples Nacional que não realizem as atividades mencionadas anteriormente e tenham de recolher a contribuição previdenciária prevista no artigo 31 da Lei 8.212/91 poderão pleitear a restituição de tal tributo federal em valor devidamente corrigido pela taxa SELIC.
publishDate 2012
dc.date.issued.fl_str_mv 2012
dc.date.accessioned.fl_str_mv 2013-03-09T01:40:32Z
dc.type.status.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/publishedVersion
dc.type.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/bachelorThesis
format bachelorThesis
status_str publishedVersion
dc.identifier.uri.fl_str_mv http://hdl.handle.net/10183/67442
dc.identifier.nrb.pt_BR.fl_str_mv 000872251
url http://hdl.handle.net/10183/67442
identifier_str_mv 000872251
dc.language.iso.fl_str_mv por
language por
dc.rights.driver.fl_str_mv info:eu-repo/semantics/openAccess
eu_rights_str_mv openAccess
dc.format.none.fl_str_mv application/pdf
dc.source.none.fl_str_mv reponame:Repositório Institucional da UFRGS
instname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
instacron:UFRGS
instname_str Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
instacron_str UFRGS
institution UFRGS
reponame_str Repositório Institucional da UFRGS
collection Repositório Institucional da UFRGS
bitstream.url.fl_str_mv http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67442/1/000872251.pdf
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67442/2/000872251.pdf.txt
http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/67442/3/000872251.pdf.jpg
bitstream.checksum.fl_str_mv 0c3e68f41120d48d1d079fb807775501
a019b1a69c4a0bc7d214b2ae08903edd
79628e24a76a89c4e01c1a0fc95afee6
bitstream.checksumAlgorithm.fl_str_mv MD5
MD5
MD5
repository.name.fl_str_mv Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)
repository.mail.fl_str_mv
_version_ 1801224440028069888