A juridicidade das comissões de heteroidentificação racial e o problema do pardo

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Machado, Diana Gonçalves Viana
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/237779
Resumo: No presente trabalho buscamos investigar a juridicidade das comissões de heteroidentificação racial instauradas nos concursos públicos federais. O tema está fundamentado na Lei n° 12.990/2014, que reserva 20% (vinte por cento) das vagas em concursos públicos à população negra. As comissões, que já foram consideradas mais controversas, hoje possuem maior definição nos seus contornos. A polêmica, atualmente, reside na reconhecida ambiguidade da categoria pardo e nas possibilidades de controle pelo judiciário da política pública. Por essa razão, nos debruçamos sobre os modos de reconhecimento pelo judiciário da utilização da autodeclaração como ferramenta para fraudar o programa e sobre as possibilidades de controle jurisdicional da política pública. A partir do contexto histórico e social brasileiro e dos paradigmas jurídicos do direito administrativo, analisamos sete decisões proferidas pelo TRF4. O método aplicado foi o estudo de caso, a partir da análise de acórdãos. Nos resultados da análise da amostra restaram evidenciadas, principalmente: I. a ausência de verificação da existência de fraude; II. a subjetividade da identificação racial que está atrelada à ambiguidade da categoria parda; III. a atribuição de tecnicidade à leitura racial realizada pelas comissões de heteroidentificação, que transforma os avaliadores em especialistas na classificação racial, inclusive para fins judiciais; e IV. o comprometimento da sindicabilidade do ato da administração em razão do desconhecimento dos sentidos das normas que regulam as comissões pelo judiciário e, possivelmente, de certa confusão entre a noção de conceitos jurídicos indeterminados com o poder discricionário, no caso das comissões de heteroidentificação racial.
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