A exclusão do condômino antissocial
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2018 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/194422 |
Resumo: | A convivência em um condomínio edilício pode, em determinadas situações, ter os seus dissabores. Existem condôminos que, devido a inúmeros motivos, acabam por descumprir os seus deveres, estando sujeitos à aplicação de sanções em razão disso, geralmente o pagamento de uma multa pecuniária. O problema começa a crescer quando esses descumprimentos de deveres passam a se tornar reiterados, agravando assim a sanção a ser aplicada à situação. Em casos mais graves, principalmente quando determinados condôminos adotam condutas que geram a incompatibilidade de convivência com as demais pessoas que orbitam o âmbito condominial, faz-se necessária a adoção de medidas mais drásticas. O Código Civil brasileiro prevê para tais casos a aplicação de uma multa pecuniária que corresponde ao décuplo do valor das contribuições condominiais, com vistas a desestimular a prática de tais atos. A grande questão se coloca, quando nem mesmo esta pesada punição financeira se mostra eficaz para coibir as reiteradas atitudes antissociais dos condôminos, busca-se então levantar a possibilidade de aplicar sanções mais pesadas que as já previstas na legislação condominial, culminando em casos mais graves com a exclusão desses condôminos do convívio do condomínio. Este trabalho aborda o tema da exclusão do condômino antissocial, examinando as questões que se apresentam na legislação, na doutrina e na jurisprudência, em relação à discussão quanto à sua possibilidade. |
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Machado, Ricardo CardosoWesendonck, Tula2019-05-21T02:37:36Z2018http://hdl.handle.net/10183/194422001085803A convivência em um condomínio edilício pode, em determinadas situações, ter os seus dissabores. Existem condôminos que, devido a inúmeros motivos, acabam por descumprir os seus deveres, estando sujeitos à aplicação de sanções em razão disso, geralmente o pagamento de uma multa pecuniária. O problema começa a crescer quando esses descumprimentos de deveres passam a se tornar reiterados, agravando assim a sanção a ser aplicada à situação. Em casos mais graves, principalmente quando determinados condôminos adotam condutas que geram a incompatibilidade de convivência com as demais pessoas que orbitam o âmbito condominial, faz-se necessária a adoção de medidas mais drásticas. O Código Civil brasileiro prevê para tais casos a aplicação de uma multa pecuniária que corresponde ao décuplo do valor das contribuições condominiais, com vistas a desestimular a prática de tais atos. A grande questão se coloca, quando nem mesmo esta pesada punição financeira se mostra eficaz para coibir as reiteradas atitudes antissociais dos condôminos, busca-se então levantar a possibilidade de aplicar sanções mais pesadas que as já previstas na legislação condominial, culminando em casos mais graves com a exclusão desses condôminos do convívio do condomínio. Este trabalho aborda o tema da exclusão do condômino antissocial, examinando as questões que se apresentam na legislação, na doutrina e na jurisprudência, em relação à discussão quanto à sua possibilidade.Coexisting in a condominium building can have, in certain situations, its displeasures. There are condominium owners that, due to numerous reasons, will fail to accomplish their duties, therefore, will be susceptible to penalties, ordinarily paying a particular fine. The problem starts to arise when the non-compliance of duties becomes reiterated acts, aggravating the monetary penalty that will be applied to the situation. In more serious cases, it is required to take more drastic measures, especially when certain condominium members behave in such manner that makes the coexistence unbearable among the others inhabitants. The Brazilian Civil Code prescribes, in such cases, a fine application ten times the regular condominium resident contribution, in order to discourage this sort of behavior. The main issue emerges when this heavy financial punishment is not shown to be effective to repress the conduct, hence, the hypothesis of applying a harsher penalty than the specified in condominium law arises, culminating the expulsion of antisocial condominium member in extreme situations. This paper addresses the expulsion of antisocial condominium member, examining the questions that occur in the legislation, doctrine and jurisprudence regarding to this possibility.application/pdfporCondomínio edilícioCondômino antissocialCondomínio geralCondominium buildingExpulsion of antisocial condominium memberAntisocial behaviorAntisocial condominium memberA exclusão do condômino antissocialinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2018Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001085803.pdf.txt001085803.pdf.txtExtracted Texttext/plain278156http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/194422/2/001085803.pdf.txt0bc57be00e47f912374e5ce112cd0280MD52ORIGINAL001085803.pdfTexto completoapplication/pdf635791http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/194422/1/001085803.pdf74ab4bb6c2b130ec532e8358b7b24994MD5110183/1944222022-06-12 04:40:34.200497oai:www.lume.ufrgs.br:10183/194422Repositório InstitucionalPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.bropendoar:2022-06-12T07:40:34Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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