A seletividade do crime de maus-tratos aos animais
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/221396 |
Resumo: | O presente estudo tem por objetivo abordar criticamente a aplicação da tutela penal prevista pelo artigo 32 da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), diante da existência de jurisprudências que não reconhecem determinados animais como seres tutelados pelo referido dispositivo, bem como outras que não criminalizam condutas que preenchem todos os requisitos necessários para a punição decorrente dos maus-tratos. Nesse sentido, busca-se esclarecer por que ocorre a seletividade do crime de maus-tratos aos animais. Para tanto, é necessário explanar acerca de paradigmas éticos que conduzem os pensamentos e as ações humanas para uma tomada de decisão, sendo estes: o antropocentrismo, o biocentrismo, o ecocentrismo e o sensocentrismo. Também se faz necessária uma análise minuciosa das características constantes no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com o intuito de se verificar a abrangência das espécies animais por ele tuteladas, bem como a existência de possível exceção ou distinção. Após, analisam-se os argumentos de três acórdãos de Tribunais de Justiça com base nas éticas estudadas e nas características do tipo penal. A conclusão consiste na constatação do senso de superioridade e de dominância, atribuídos ao homem pela ética antropocêntrica, pautada no especismo, de modo a contaminar algumas decisões. |
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Santos, Gabrielli Lissarassa dosGonçalves, Vanessa ChiariRammê, Rogério Santos2021-05-22T04:42:29Z2019http://hdl.handle.net/10183/221396001125687O presente estudo tem por objetivo abordar criticamente a aplicação da tutela penal prevista pelo artigo 32 da Lei n.º 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), diante da existência de jurisprudências que não reconhecem determinados animais como seres tutelados pelo referido dispositivo, bem como outras que não criminalizam condutas que preenchem todos os requisitos necessários para a punição decorrente dos maus-tratos. Nesse sentido, busca-se esclarecer por que ocorre a seletividade do crime de maus-tratos aos animais. Para tanto, é necessário explanar acerca de paradigmas éticos que conduzem os pensamentos e as ações humanas para uma tomada de decisão, sendo estes: o antropocentrismo, o biocentrismo, o ecocentrismo e o sensocentrismo. Também se faz necessária uma análise minuciosa das características constantes no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais, com o intuito de se verificar a abrangência das espécies animais por ele tuteladas, bem como a existência de possível exceção ou distinção. Após, analisam-se os argumentos de três acórdãos de Tribunais de Justiça com base nas éticas estudadas e nas características do tipo penal. A conclusão consiste na constatação do senso de superioridade e de dominância, atribuídos ao homem pela ética antropocêntrica, pautada no especismo, de modo a contaminar algumas decisões.This undergraduate thesis aims to critically address the application of criminal protection established in Article 32 of Law No. 9.605/98 (Brazilian Environmental Crimes Law), given the existence of jurisprudences that do not recognize certain animals as protected beings by such provision, as well as other jurisprudences that do not criminalize conduct that meets all the necessary requirements for punishment resulted from ill-treatment of animals. In this sense, we seek to clarify why the selectivity of the crime of animal abuse occurs. Therefore, it is necessary to explain ethical paradigms that lead human thoughts and actions for decision making, namely: anthropocentrism, biocentrism, ecocentrism and sensocentrism. Also, an analysis of the characteristics contained in article 32 of the Environmental Crimes Law is necessary, in order to verify the comprehensiveness of the animal species it protects, as well as the existence of a possible exception or distinction. After that, the arguments of three Court judgments are analyzed based on the ethics studied and the characteristics of the criminal type. The conclusion consists in the observation of the sense of superiority and dominance attributed to man by anthropocentric ethics, based on speciesism, in order to contaminate some decisions.application/pdfporCrime ambientalMaus tratos : Animais : legislação : BrasilArticle 32 of Law No. 9.605/98Environmental Crimes LawAnimal abuseSelectivityAnthropocentrismSpeciesismA seletividade do crime de maus-tratos aos animaisinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2019Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001125687.pdf.txt001125687.pdf.txtExtracted Texttext/plain135612http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/221396/2/001125687.pdf.txt19bf074023753fbe133846acfac0440dMD52ORIGINAL001125687.pdfTexto completoapplication/pdf521737http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/221396/1/001125687.pdfb7e3e4c6a1ce5cdf697d1d458d0bed2fMD5110183/2213962021-05-26 04:35:27.288199oai:www.lume.ufrgs.br:10183/221396Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2021-05-26T07:35:27Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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