As narrativas sobre a trajetória de construção da lei 12.328/2017 para a criação da zona rural livre de agrotóxicos no município de Porto Alegre
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/213853 |
Resumo: | O presente trabalho tem como tema a Zona Rural de Porto Alegre definida como livre de agrotóxicos pela Lei 12.328/2017. O objetivo detém-se em apresentar algumas narrativas em torno da trajetória de construção da Lei 12.328/2017 que “Institui e define como Zona Livre de Agrotóxicos à Produção Primária e Extrativa a área definida como Zona Rural no Município de Porto Alegre” para a criação da Zona Rural livre de agrotóxicos. Até 1999, a Zona Rural mantinha uma área de 14 mil hectares, que correspondia a 30% do município. Em 2015 a Zona Rural foi recriada passando a compreender 4 mil hectares, correspondente a 8,28% do município. Após recriação da Zona Rural em 2015, Porto Alegre participou da Expo Milão e tornou-se signatária do Pacto de Milão. No mesmo ano, surgia o Projeto de Lei 246/2015 de autoria do vereador Carlos Comassetto (PT) que criava o “Programa de Fortalecimento da Agroecologia e Produção Orgânica”, e o Projeto de Lei 2.635/2015 de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB), sua readequação para o Projeto de Lei 864/2017, e sanção na Lei 12.328/2017. Para atingir o objetivo deste trabalho apresento literatura sociológica que trata da regulamentação da produção orgânica no Brasil; discuto sobre as políticas públicas para agricultura familiar orgânica observando o cenário sobre agrotóxicos e transgênicos no Brasil; mapeio a trajetória legislativa dos alimentos orgânicos no Brasil, no estado do Rio Grande do Sul e no município de Porto Alegre; debato sobre os critérios e os valores para a definição de um alimento como orgânico; e apresento algumas narrativas de atores-chave que participaram e apoiaram a formulação da Lei discutida aqui. O trabalho de campo compreende entrevistas semiestruturadas com o vereador Carlos Comassetto (PT) autor do Projeto de Lei 246/2015, com o vereador Cassio Trogildo (PTB) autor da Lei 12.328/2017 e outros três atores-chave envolvidos na construção da Lei aqui abordada; bem como levantamento e análise de Leis, Pareceres, Projetos de Leis, artigos e reportagens. As principais conclusões desse trabalho são: os atores-chave concordam que foi melhor a nova delimitação da Zona Rural do que nenhuma; a nova delimitação deixou de fora áreas ecologicamente importantes para a cidade; a nova delimitação permitiu a reinserção ao crédito rural pelos produtores rurais e a transição de pagamento do imposto IPTU para o ITR; existem 289 produtores que ficaram de fora da delimitação, mas estes, autodeclarados produtores primários têm isenção do IPTU; houve um Projeto de Lei anterior, de autoria do vereador Carlos Comassetto (PT), que criava o “Programa de Fortalecimento da Agroecologia e Produção Orgânica”, mas foi vetado pelo Prefeito e não teve chance de ser readequado em função da não reeleição do vereador; uma versão anterior da Lei 12.328/2017 de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB) foi vetada pelo Prefeito e uma nova versão foi aprovada após a supressão do termo “transgênico” do texto; os atores-chave concordaram com a supressão o termo “transgênico” sob o argumento de que “se é livre de agrotóxico, então é livre de transgênico”; o vereador proponente da Lei 12.328/2017 contou com o apoio de atores-chave representantes da RAMA, da EMATER e da Zona Rural; a Lei 12.328/2017 define em 15 anos o tempo suficiente para a realização da transição agroecológica por parte dos produtores rurais; a Zona Rural livre de agrotóxicos definida pela Lei 12.328/2017 não corrobora com os aspectos agroecológicos definidos neste trabalho; podemos destacar a inaplicabilidade da Lei frente as políticas públicas, e apenas tímidos passos de políticas paralelas em direção ao desenvolvimento sustentável do município. |
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Almeida, Sara Schwambach deDavid, Marília Luz2020-09-29T04:01:43Z2020http://hdl.handle.net/10183/213853001118330O presente trabalho tem como tema a Zona Rural de Porto Alegre definida como livre de agrotóxicos pela Lei 12.328/2017. O objetivo detém-se em apresentar algumas narrativas em torno da trajetória de construção da Lei 12.328/2017 que “Institui e define como Zona Livre de Agrotóxicos à Produção Primária e Extrativa a área definida como Zona Rural no Município de Porto Alegre” para a criação da Zona Rural livre de agrotóxicos. Até 1999, a Zona Rural mantinha uma área de 14 mil hectares, que correspondia a 30% do município. Em 2015 a Zona Rural foi recriada passando a compreender 4 mil hectares, correspondente a 8,28% do município. Após recriação da Zona Rural em 2015, Porto Alegre participou da Expo Milão e tornou-se signatária do Pacto de Milão. No mesmo ano, surgia o Projeto de Lei 246/2015 de autoria do vereador Carlos Comassetto (PT) que criava o “Programa de Fortalecimento da Agroecologia e Produção Orgânica”, e o Projeto de Lei 2.635/2015 de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB), sua readequação para o Projeto de Lei 864/2017, e sanção na Lei 12.328/2017. Para atingir o objetivo deste trabalho apresento literatura sociológica que trata da regulamentação da produção orgânica no Brasil; discuto sobre as políticas públicas para agricultura familiar orgânica observando o cenário sobre agrotóxicos e transgênicos no Brasil; mapeio a trajetória legislativa dos alimentos orgânicos no Brasil, no estado do Rio Grande do Sul e no município de Porto Alegre; debato sobre os critérios e os valores para a definição de um alimento como orgânico; e apresento algumas narrativas de atores-chave que participaram e apoiaram a formulação da Lei discutida aqui. O trabalho de campo compreende entrevistas semiestruturadas com o vereador Carlos Comassetto (PT) autor do Projeto de Lei 246/2015, com o vereador Cassio Trogildo (PTB) autor da Lei 12.328/2017 e outros três atores-chave envolvidos na construção da Lei aqui abordada; bem como levantamento e análise de Leis, Pareceres, Projetos de Leis, artigos e reportagens. As principais conclusões desse trabalho são: os atores-chave concordam que foi melhor a nova delimitação da Zona Rural do que nenhuma; a nova delimitação deixou de fora áreas ecologicamente importantes para a cidade; a nova delimitação permitiu a reinserção ao crédito rural pelos produtores rurais e a transição de pagamento do imposto IPTU para o ITR; existem 289 produtores que ficaram de fora da delimitação, mas estes, autodeclarados produtores primários têm isenção do IPTU; houve um Projeto de Lei anterior, de autoria do vereador Carlos Comassetto (PT), que criava o “Programa de Fortalecimento da Agroecologia e Produção Orgânica”, mas foi vetado pelo Prefeito e não teve chance de ser readequado em função da não reeleição do vereador; uma versão anterior da Lei 12.328/2017 de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB) foi vetada pelo Prefeito e uma nova versão foi aprovada após a supressão do termo “transgênico” do texto; os atores-chave concordaram com a supressão o termo “transgênico” sob o argumento de que “se é livre de agrotóxico, então é livre de transgênico”; o vereador proponente da Lei 12.328/2017 contou com o apoio de atores-chave representantes da RAMA, da EMATER e da Zona Rural; a Lei 12.328/2017 define em 15 anos o tempo suficiente para a realização da transição agroecológica por parte dos produtores rurais; a Zona Rural livre de agrotóxicos definida pela Lei 12.328/2017 não corrobora com os aspectos agroecológicos definidos neste trabalho; podemos destacar a inaplicabilidade da Lei frente as políticas públicas, e apenas tímidos passos de políticas paralelas em direção ao desenvolvimento sustentável do município.The present work has as its theme the Rural Area of Porto Alegre defined as free of pesticides by Law 12.328 / 2017. The objective is to present some narratives around the construction path of Law 12.328 / 2017 that “Institutes and defines the area defined as Rural Area in the Municipality of Porto Alegre as a Pesticide-Free Area for Primary and Extractive Production” for the creation of the Rural Zone free of pesticides. Until 1999, the Rural Area maintained an area of 14 thousand hectares, which corresponded to 30% of the municipality. In 2015, the Rural Zone was recreated, comprising 4 thousand hectares, corresponding to 8.28% of the municipality. After recreating the Rural Area in 2015, Porto Alegre participated in Expo Milano and became a signatory to the Milan Pact. In the same year, Bill 246/2015 was created by councilman Carlos Comassetto (PT) that created the “Program of Strengthening Agroecology and Organic Production ”, and Bill 2,635 / 2015 by Councilman Cassio Trogildo (PTB), its readjustment to Bill 864/2017, and sanction in Law 12,328 / 2017. To achieve the objective of this work, I present sociological literature that deals with the regulation of organic production in Brazil; I discuss public policies for organic family farming, observing the scenario of pesticides and transgenics in Brazil; I map the legislative trajectory of organic food in Brazil, in the state of Rio Grande do Sul and in the municipality of Porto Alegre; debate on the criteria and values for the definition of a food as organic; and I present some narratives of key actors who participated and supported the formulation of the Law discussed here. The fieldwork comprises semi-structured interviews with councilor Carlos Comassetto (PT) author of Bill 246/2015, with councilman Cassio Trogildo (PTB) author of Law 12.328 / 2017 and three other key actors involved in the construction of the Law here addressed; as well as survey and analysis of laws, opinions, draft laws, articles and reports. The main conclusions of this work are: the key actors agree that the new delimitation of the Rural Zone was better than none; the new delimitation left out ecologically important areas for the city; the new delimitation allowed the reinsertion of rural credit by rural producers and the transition from payment of IPTU tax to ITR; there are 289 producers that were left out of the delimitation, but these, self-declared primary producers are exempt from IPTU; there was a previous Bill, authored by councilor Carlos Comassetto (PT), which created the “Program for Strengthening Agroecology and Organic Production”, but was vetoed by the Mayor and had no chance of being readjusted due to the non-reelection of the councilor ; a previous version of Law 12.328 / 2017 by city councilman Cassio Trogildo (PTB) was vetoed by the Mayor and a new version was approved after the deletion of the term “transgenic” from the text; the key actors agreed with the deletion of the term “transgenic” under the argument that “if it is free from pesticides, then it is free from transgenic”; the councilor proposing Law 12.328 / 2017 had the support of key actors representing RAMA, EMATER and the Rural Area; Law 12.328 / 2017 defines in 15 years the sufficient time for rural producers to carry out the agroecological transition; the pesticide-free Rural Zone defined by Law 12.328 / 2017 does not corroborate with the agroecological aspects defined in this work; we can highlight the inapplicability of the Law in relation to public policies, and only timid steps of parallel policies towards the sustainable development of the municipality.application/pdfporPolíticas públicasAgriculturaAgrotóxicosTransgênicosZona rural : Porto Alegre (RS)Alimentos orgânicosRural area of Porto AlegrePublic policiesPesticidesTransgenicOrganicAs narrativas sobre a trajetória de construção da lei 12.328/2017 para a criação da zona rural livre de agrotóxicos no município de Porto Alegreinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulInstituto de Filosofia e Ciências HumanasPorto Alegre, BR-RS2020Ciências Sociais: Bachareladograduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001118330.pdf.txt001118330.pdf.txtExtracted Texttext/plain175666http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/213853/2/001118330.pdf.txt3a466becde06694968c62b633dd4d8c3MD52ORIGINAL001118330.pdfTexto completoapplication/pdf3440551http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/213853/1/001118330.pdff36247df75035dab79ae0dd4775dbb3bMD5110183/2138532022-08-06 04:55:23.347461oai:www.lume.ufrgs.br:10183/213853Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-08-06T07:55:23Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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O presente trabalho tem como tema a Zona Rural de Porto Alegre definida como livre de agrotóxicos pela Lei 12.328/2017. O objetivo detém-se em apresentar algumas narrativas em torno da trajetória de construção da Lei 12.328/2017 que “Institui e define como Zona Livre de Agrotóxicos à Produção Primária e Extrativa a área definida como Zona Rural no Município de Porto Alegre” para a criação da Zona Rural livre de agrotóxicos. Até 1999, a Zona Rural mantinha uma área de 14 mil hectares, que correspondia a 30% do município. Em 2015 a Zona Rural foi recriada passando a compreender 4 mil hectares, correspondente a 8,28% do município. Após recriação da Zona Rural em 2015, Porto Alegre participou da Expo Milão e tornou-se signatária do Pacto de Milão. No mesmo ano, surgia o Projeto de Lei 246/2015 de autoria do vereador Carlos Comassetto (PT) que criava o “Programa de Fortalecimento da Agroecologia e Produção Orgânica”, e o Projeto de Lei 2.635/2015 de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB), sua readequação para o Projeto de Lei 864/2017, e sanção na Lei 12.328/2017. Para atingir o objetivo deste trabalho apresento literatura sociológica que trata da regulamentação da produção orgânica no Brasil; discuto sobre as políticas públicas para agricultura familiar orgânica observando o cenário sobre agrotóxicos e transgênicos no Brasil; mapeio a trajetória legislativa dos alimentos orgânicos no Brasil, no estado do Rio Grande do Sul e no município de Porto Alegre; debato sobre os critérios e os valores para a definição de um alimento como orgânico; e apresento algumas narrativas de atores-chave que participaram e apoiaram a formulação da Lei discutida aqui. O trabalho de campo compreende entrevistas semiestruturadas com o vereador Carlos Comassetto (PT) autor do Projeto de Lei 246/2015, com o vereador Cassio Trogildo (PTB) autor da Lei 12.328/2017 e outros três atores-chave envolvidos na construção da Lei aqui abordada; bem como levantamento e análise de Leis, Pareceres, Projetos de Leis, artigos e reportagens. As principais conclusões desse trabalho são: os atores-chave concordam que foi melhor a nova delimitação da Zona Rural do que nenhuma; a nova delimitação deixou de fora áreas ecologicamente importantes para a cidade; a nova delimitação permitiu a reinserção ao crédito rural pelos produtores rurais e a transição de pagamento do imposto IPTU para o ITR; existem 289 produtores que ficaram de fora da delimitação, mas estes, autodeclarados produtores primários têm isenção do IPTU; houve um Projeto de Lei anterior, de autoria do vereador Carlos Comassetto (PT), que criava o “Programa de Fortalecimento da Agroecologia e Produção Orgânica”, mas foi vetado pelo Prefeito e não teve chance de ser readequado em função da não reeleição do vereador; uma versão anterior da Lei 12.328/2017 de autoria do vereador Cassio Trogildo (PTB) foi vetada pelo Prefeito e uma nova versão foi aprovada após a supressão do termo “transgênico” do texto; os atores-chave concordaram com a supressão o termo “transgênico” sob o argumento de que “se é livre de agrotóxico, então é livre de transgênico”; o vereador proponente da Lei 12.328/2017 contou com o apoio de atores-chave representantes da RAMA, da EMATER e da Zona Rural; a Lei 12.328/2017 define em 15 anos o tempo suficiente para a realização da transição agroecológica por parte dos produtores rurais; a Zona Rural livre de agrotóxicos definida pela Lei 12.328/2017 não corrobora com os aspectos agroecológicos definidos neste trabalho; podemos destacar a inaplicabilidade da Lei frente as políticas públicas, e apenas tímidos passos de políticas paralelas em direção ao desenvolvimento sustentável do município. |
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