A normatização da parassubordinação no Brasil : promoção do direito do trabalho ou precarização das relações empregatícias?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Couto, Karen Schneider
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/221459
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo propor um debate sobre a parassubordinação, instituto não regulamentado pela nossa legislação, mas admitido em outros países, como Itália e Espanha. A parassubordinação caracteriza-se por ser uma relação de trabalho intermediária entre o emprego subordinado e o trabalho autônomo, na qual o prestador de serviços goza de relativa autonomia em face de seu contratante, conjugada com relativa dependência econômica perante esse mesmo tomador (como advogados, artistas, representantes comerciais ou qualquer outro profissional que preste serviços sem ser através de empresa interposta). Por se tratar de uma relação jurídica sem subordinação, não há direitos trabalhistas ou previdenciários envolvidos. Assim, esta modalidade de trabalho finda em um limbo jurídico entre a relação de trabalho autônomo e a relação de emprego subordinado. Portanto, se faz necessário ponderar se uma eventual normatização da parassubordinação pode repercutir para a promoção do Direito do Trabalho, levando em consideração os trabalhadores e os tomadores de mão de obra, ou se tal fato pode importar na chancela da precarização das relações de trabalho. Para tanto, partir-se-á de uma análise do clássico conceito da subordinação, enquanto elemento nuclear da relação de emprego, propondo uma ampla rediscussão e releitura de seu conteúdo diante de sua insubsistência para a caracterização das novas formas de trabalho atípicas surgidas a partir da década de 1950, dentre as quais o trabalho parassubordinado. Por fim, discute-se a situação atual do trabalho parassubordinado, instituto cuja existência chegou aos tribunais antes da devida regulação, bem como os pontos favoráveis e desfavoráveis à normatização da parassubordinação. Para que se alcançasse tal objetivo, a metodologia utilizada abrangeu o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa por intermédio de análise legislativa e bibliográfica. Concluiu-se que a normatização da parassubordinação não aparenta ser a medida apropriada para atribuir a tutela adequada aos trabalhadores parassubordinados: conceituá-los como um terceiro gênero (intermediário entre o autônomo e o subordinado) significaria um retrocesso, pois significaria uma quebra de isonomia em face aos empregados subordinados. Sustenta-se que a solução mais adequada para o correto tratamento dos parassubordinados não seja sua normatização, mas sim sua classificação como um empregado típico, respeitadas suas peculiaridades, porém, após a necessária flexibilização do conceito de subordinação jurídica.
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Portanto, se faz necessário ponderar se uma eventual normatização da parassubordinação pode repercutir para a promoção do Direito do Trabalho, levando em consideração os trabalhadores e os tomadores de mão de obra, ou se tal fato pode importar na chancela da precarização das relações de trabalho. Para tanto, partir-se-á de uma análise do clássico conceito da subordinação, enquanto elemento nuclear da relação de emprego, propondo uma ampla rediscussão e releitura de seu conteúdo diante de sua insubsistência para a caracterização das novas formas de trabalho atípicas surgidas a partir da década de 1950, dentre as quais o trabalho parassubordinado. Por fim, discute-se a situação atual do trabalho parassubordinado, instituto cuja existência chegou aos tribunais antes da devida regulação, bem como os pontos favoráveis e desfavoráveis à normatização da parassubordinação. Para que se alcançasse tal objetivo, a metodologia utilizada abrangeu o método de abordagem dedutivo e a técnica de pesquisa por intermédio de análise legislativa e bibliográfica. Concluiu-se que a normatização da parassubordinação não aparenta ser a medida apropriada para atribuir a tutela adequada aos trabalhadores parassubordinados: conceituá-los como um terceiro gênero (intermediário entre o autônomo e o subordinado) significaria um retrocesso, pois significaria uma quebra de isonomia em face aos empregados subordinados. Sustenta-se que a solução mais adequada para o correto tratamento dos parassubordinados não seja sua normatização, mas sim sua classificação como um empregado típico, respeitadas suas peculiaridades, porém, após a necessária flexibilização do conceito de subordinação jurídica.This paper aims to propose a debate on parasubordination, an institute not regulated by our legislation, but admitted in other countries, such as Italy and Spain. Parasubordination is characterized as an intermediate working relationship between subordinate employment and self-employment, in which the service provider enjoys relative autonomy from his contractor, coupled with relative economic dependence on the same borrower (such as lawyers, artists, sales representatives, or any other professional providing services other than through an interposing company). As this is a legal relationship without subordination, there are no labor or social security rights involved. Thus, this type of work ends in a legal limbo between the selfemployment relationship and the subordinate employment relationship. Therefore, it is necessary to consider whether any standardization of parasubordination may have repercussions for the promotion of labor law, taking into consideration workers and labor takers, or if this fact may be important in the precariousness of labor relations. To this end, we start from an analysis of the classic concept of subordination, as a core element of the employment relationship, proposing a wide rediscussion and rereading of its content in face of its insubstance for the characterization of the new atypical forms of work that emerged from the 1950s., including the parasubordinate model. Finally, we discuss the current situation of parasubordinate work, an institute whose existence reached the courts before due regulation, as well as the favorable and unfavorable points for the regulation of parasubordination. To achieve this goal, the methodology used included the deductive approach method and the research technique through legislative and bibliographical analysis. It was concluded that the standardization of parasubordination does not seem to be the appropriate measure to assign adequate protection to subordinate workers: to conceptualize them as a third category (intermediate between the autonomous and subordinate) would mean a regression, as it would mean a break in isonomy when compared with subordinate employees. It is argued that the most appropriate solution for the correct treatment of subordinates is not their standardization, but rather their classification as a typical employee, respecting their peculiarities, but after the necessary flexibility of the concept of legal subordination.application/pdfporRelação de empregoTrabalho autônomoSubordinação (Direito do trabalho)Employment relationshipSubordinationSelf-employmentParasubordinationA normatização da parassubordinação no Brasil : promoção do direito do trabalho ou precarização das relações empregatícias?info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2019Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001125798.pdf.txt001125798.pdf.txtExtracted Texttext/plain185360http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/221459/2/001125798.pdf.txt5e0cff0a306aef54a1ccb2f67975643fMD52ORIGINAL001125798.pdfTexto completoapplication/pdf611467http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/221459/1/001125798.pdfa31d344ff61d5775b7ecfd74ad529e33MD5110183/2214592021-05-26 04:38:58.778801oai:www.lume.ufrgs.br:10183/221459Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2021-05-26T07:38:58Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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