Precisamos falar sobre as leading questions, não precisamos?

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pinter, Rafael Wobeto
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/147626
Resumo: O presente trabalho tem por objeto as leading questions no direito estadunidense e a proibição, estabelecida pelo artigo 459 do Código de Processo Civil brasileiro de 2015, de formular perguntas que puderem induzir a resposta. O estudo consiste na análise do tratamento dado pela doutrina e pela jurisprudência norte-americanas às leading questions e na comparação entre esse tipo de questionamento e as perguntas indutivas do direito brasileiro, tencionando, sobretudo, compreender a proibição prevista no artigo 459 do Código de Processo Civil por meio da determinação de quais seriam as perguntas que podem induzir a resposta e de que modo induzem o respondente, com base não apenas na experiência norte-americana com as leading questions mas também nos estudos da semiótica e da psicologia comportamental. A monografia ainda se propõe a estabelecer determinados parâmetros segundo os quais os operadores do Direito possam observar a proibição de formular perguntas indutivas, contribuindo para diminuir, em alguma medida, o grau de discrição judicial que a proposição normativa do artigo 459 impõe quando de sua aplicação.
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