Regulamentação do terceiro setor no Brasil e a democratização da educação pública

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pires, Daniela de Oliveira
Data de Publicação: 2017
Outros Autores: Peroni, Vera Maria Vidal, Rossi, Alexandre José
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/261807
Resumo: Este artigo tem como objetivo analisar o aprofundamento da relação público-privada a partir da construção legislativa das entidades do Terceiro Setor. Este aprofundamento ocorre em um período de crise do capitalismo, onde suas estratégias para a superação da crise Neoliberalismo e Terceira Via, propõem a reforma do Estado, sob a alegação que a os gastos excessivos do Estado com políticas sociais provocaram a crise. Assim, em 1995, no Brasil, tem-se a publicação do Plano Diretor da Reforma do Aparelho do Estado, o qual propunha a descentralização de serviços, até então de exclusividade do Estado, repassando para a sociedade civil, por meio das entidades do Terceiro Setor. Em 1998, foi promulgada a Emenda Constitucional n°19, que promove a reforma na Administração Pública brasileira, com o fomento das parcerias público-privadas. No ano de 2014, é fundamentado o Marco Regulatório do Terceiro Setor, por meio da Lei nº 13.019/14, que cria as Organizações da Sociedade Civil – OSC. É possível constatar, que o marco regulatório busca proporcionar uma maior transparência e controle social, da parceria público-privada na promoção dos direitos sociais, e, em particular, a educação. No entanto, ao não revogar as legislações já existentes, tanto das OS, quanto das OSCIPs, que não possuem previsão de um controle social interno e externo efetivo, na prática, criam implicações para a sua democratização, pois a relação público-privada na educação, continua sendo regulada na grande maioria, pelas leis anteriores, afastando com isso, o poder público do exercício de uma fiscalização e monitoramento e controle social.
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