A atipicidade dos meios executivos e os parâmetros para o juiz na aplicação do artigo 139, IV do CPC

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sudbrack, Marina Periolo
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/221434
Resumo: A presente monografia objetiva analisar o art. 139, IV do Novo Código de Processo Civil, responsável por consagrar o princípio da atipicidade dos meios executivos, determinando que cabe ao juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. Assim, o artigo permite ao juiz a possibilidade de aplicação de medidas executivas não expressamente previstas em lei. A novidade do dispositivo referido está na aplicação de medidas executivas em prestações de pagar quantia, hipótese que não era antes prevista pelo ordenamento jurídico brasileiro. A partir deste estudo, buscar-se-á entender quais são os parâmetros do magistrado na aplicação de tal dispositivo legal, de forma que a tutela jurisdicional seja efetivada para o exequente, sem que, contudo, haja arbitrariedades por parte do juiz que violem os direitos do executado. Trata-se de uma importante cláusula geral de efetivação que vem consolidando, cada vez mais, a prestação de uma tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva dos direitos. Para este estudo, predominantemente teórico, utilizou-se o método qualitativo, com base em pesquisa bibliográfica e jurisprudencial como elementos de informação.
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