A suspeição do Delegado de Polícia : entre a legalidade e a constitucionalidade

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Sgambati, Guilherma Nogueira
Data de Publicação: 2023
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/276760
Resumo: A presente monografia tem como problema de pesquisa a averiguação da aparente colisão entre o art. 107 do Código de Processo Penal e o art. 37, caput, da Constituição Federal, sendo que tal averiguação ocorreu mediante a utilização de técnicas de contraposição entre as posições doutrinárias, a fim de se extrair destas uma conclusão válida. Assim, concluiu-se, a partir da tese e da antítese, que o art. 107 do Código de Processo Penal de fato colide com o art. 37, caput, da Constituição Federal, pois os argumentos apresentados a partir dos postulados do direito administrativo e do direito constitucional prevaleceram, inclusive tendo sido aplicados em julgamentos da Suprema Corte. Nesse sentido, observou-se que, é possível extrair, a partir do princípio da impessoalidade, as exceções de suspeição, impedimento e incompatibilidade, a teor do HC 95.009/SP, julgado pela Corte Suprema. Evidenciou-se, dessa forma, a insuficiência do mero afastamento administrativo do Delegado de Polícia (presente no HC 309.299/MS, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça), inclusive porque isto não é aplicado ao membro do Ministério Público, já que a este é possível opor exceção de suspeição (art. 258 do Código de Processo Penal), mesmo nos casos em que ele desempenhe as mesmas funções do Delegado de Polícia na investigação criminal.
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