A suspeição do Delegado de Polícia : entre a legalidade e a constitucionalidade
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/276760 |
Resumo: | A presente monografia tem como problema de pesquisa a averiguação da aparente colisão entre o art. 107 do Código de Processo Penal e o art. 37, caput, da Constituição Federal, sendo que tal averiguação ocorreu mediante a utilização de técnicas de contraposição entre as posições doutrinárias, a fim de se extrair destas uma conclusão válida. Assim, concluiu-se, a partir da tese e da antítese, que o art. 107 do Código de Processo Penal de fato colide com o art. 37, caput, da Constituição Federal, pois os argumentos apresentados a partir dos postulados do direito administrativo e do direito constitucional prevaleceram, inclusive tendo sido aplicados em julgamentos da Suprema Corte. Nesse sentido, observou-se que, é possível extrair, a partir do princípio da impessoalidade, as exceções de suspeição, impedimento e incompatibilidade, a teor do HC 95.009/SP, julgado pela Corte Suprema. Evidenciou-se, dessa forma, a insuficiência do mero afastamento administrativo do Delegado de Polícia (presente no HC 309.299/MS, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça), inclusive porque isto não é aplicado ao membro do Ministério Público, já que a este é possível opor exceção de suspeição (art. 258 do Código de Processo Penal), mesmo nos casos em que ele desempenhe as mesmas funções do Delegado de Polícia na investigação criminal. |
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Sgambati, Guilherma NogueiraAndrade, Mauro Fonseca2024-07-31T06:14:11Z2023http://hdl.handle.net/10183/276760001201279A presente monografia tem como problema de pesquisa a averiguação da aparente colisão entre o art. 107 do Código de Processo Penal e o art. 37, caput, da Constituição Federal, sendo que tal averiguação ocorreu mediante a utilização de técnicas de contraposição entre as posições doutrinárias, a fim de se extrair destas uma conclusão válida. Assim, concluiu-se, a partir da tese e da antítese, que o art. 107 do Código de Processo Penal de fato colide com o art. 37, caput, da Constituição Federal, pois os argumentos apresentados a partir dos postulados do direito administrativo e do direito constitucional prevaleceram, inclusive tendo sido aplicados em julgamentos da Suprema Corte. Nesse sentido, observou-se que, é possível extrair, a partir do princípio da impessoalidade, as exceções de suspeição, impedimento e incompatibilidade, a teor do HC 95.009/SP, julgado pela Corte Suprema. Evidenciou-se, dessa forma, a insuficiência do mero afastamento administrativo do Delegado de Polícia (presente no HC 309.299/MS, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça), inclusive porque isto não é aplicado ao membro do Ministério Público, já que a este é possível opor exceção de suspeição (art. 258 do Código de Processo Penal), mesmo nos casos em que ele desempenhe as mesmas funções do Delegado de Polícia na investigação criminal.The present monography has as its research problem the investigation of the apparent collision between the article 107 of the Criminal Procedure Code and the article 37, caput, of the Federal Constitution, and such an investigation used counterpoint techniques between the doctrinal positions, in order to extract a valid conclusion from them. Thus, it was extracted, from the thesis and the antithesis, that the article 107 of the Code of Criminal Procedure does collide with the article 37, caput, of the Federal Constitution, and it does so because the arguments presented by the postulates of administrative law and constitutional law prevailed, and have even been applied in Supreme Court judgments. In this sense, it was observed that it is possible to extract, from the principle of impersonality, the exceptions of suspicion, impediment and incompatibility, according to the HC 95.009/SP, also judged by the Supreme Court. Thus, the insufficiency of the mere administrative removal of the Police Chief (present in HC 309.299/MS, judged by the Superior Court of Justice) was revealed, even because this is not done to the Public Prosecutor, since it is possible to oppose him an exception of suspicion (art. 258 of the Code of Criminal Procedure), even when he performs the same functions as the Police Chief in the criminal investigation.application/pdfporDelegados de políciaSuspeiçãoPersecução penalPolice ChiefJudiciary PoliceSuspicionPrinciple of impersonalityPrinciple of legalityA suspeição do Delegado de Polícia : entre a legalidade e a constitucionalidadeinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2023Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001201279.pdf.txt001201279.pdf.txtExtracted Texttext/plain158036http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/276760/2/001201279.pdf.txt84e924109fa59285dd9296544981acb6MD52ORIGINAL001201279.pdfTexto completoapplication/pdf910069http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/276760/1/001201279.pdf8f610f0f8eed93a54bd7554b6adf887bMD5110183/2767602024-08-01 06:40:03.305897oai:www.lume.ufrgs.br:10183/276760Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2024-08-01T09:40:03Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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