A admissibilidade da infiltração policial como meio de obtenção de provas no combate ao crime organizado

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Schavinski, Patricia Schneider
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/157525
Resumo: O presente trabalho objetiva analisar a infiltração policial como um meio extraordinário de investigação e obtenção de provas, no intuito de desmantelar organizações criminosas e responsabilizar penalmente os seus integrantes. Este instituto foi introduzido pela Lei nº 12.850/2013, tendo em vista a necessidade de um tratamento próprio e diferenciado à criminalidade organizada, a qual se intensificou com o surgimento da globalização, e passou a causar danos sociais, políticos e culturais. De início, é feita uma apresentação acerca das organizações criminosas, considerando sua estrutura altamente complexa e a diversidade de crimes que elas praticam, sempre buscando o lucro. Depois, estuda-se o conceito de agente infiltrado, abordando os requisitos essenciais para que a infiltração policial seja autorizada pelo juiz, bem como seus aspectos procedimentais. Por fim, são feitas breves considerações a respeito das provas no processo penal, para então analisar os pressupostos de validade das provas obtidas através da infiltração policial. Serão vistos, também, os limites de atuação do agente infiltrado e o tratamento dado às provas obtidas pelo agente provocador.
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