A mitigação pela jurisprudência da impenhorabilidade do art. 833, IV do CPC/15 para a satisfação de crédito não alimentar

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Furtado, Luana Bystronski
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/237581
Resumo: A satisfação do crédito certo, líquido e exigível, quando não adimplido espontaneamente pela parte devedora, poderá ser buscada na via executiva judicial. O remédio processual civil mais célere para a satisfação da obrigação de pagar quantia é o instituto da penhora, que poderá recair sobre qualquer bem do devedor que tenha expressão econômica e não seja protegido pela impenhorabilidade. As regras de impenhorabilidade foram erguidas como uma densificação infraconstitucional do princípio fundamental constitucional da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, III da CF/88. Nesse contexto, buscou-se explorar nesta monografia a receptividade pelo Poder Judiciário à possibilidade de mitigação das regras limitadoras da penhora. O presente trabalho limitou-se, contudo, à matéria da execução comum e a impenhorabilidade das verbas remuneratórias elencadas no art. 833, IV , do CPC/15. Para alcançar o resultado do problema, foi analisada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de averiguar a evolução do seu posicionamento quanto à flexibilização da regra da impenhorabilidade das verbas remuneratórias para o pagamento de crédito não alimentar. Após, foi examinada a atual jurisprudência dos cinco maiores tribunais estaduais do país, com o intuito de saber como as orientações emanadas pela Corte Superior sobre o tema estavam sendo aplicadas. Ao fim, verificou-se não haver unanimidade sobre o assunto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e que a ausência de um precedente vinculante afeta as decisões proferidas no âmbito da Justiça Estadual, porquanto há decisões distintas sobre casos semelhantes, inclusive na mesma instância. Embora não se desconheça que a mitigação da impenhorabilidade das remunerações tem como escopo evitar a frustração do legítimo direito do credor, que também é tutela do pelo direito fundamental à efetivação da tutela executiva, fato é que tal disposição implica na construção de uma exceção não prevista em lei. Logo, imperioso um paradigma ou orientação sumular com balizas mais específicas para evitar-se decisões arbitrárias e contraditórias nas Cortes brasileiras.
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O presente trabalho limitou-se, contudo, à matéria da execução comum e a impenhorabilidade das verbas remuneratórias elencadas no art. 833, IV , do CPC/15. Para alcançar o resultado do problema, foi analisada a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a fim de averiguar a evolução do seu posicionamento quanto à flexibilização da regra da impenhorabilidade das verbas remuneratórias para o pagamento de crédito não alimentar. Após, foi examinada a atual jurisprudência dos cinco maiores tribunais estaduais do país, com o intuito de saber como as orientações emanadas pela Corte Superior sobre o tema estavam sendo aplicadas. Ao fim, verificou-se não haver unanimidade sobre o assunto na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e que a ausência de um precedente vinculante afeta as decisões proferidas no âmbito da Justiça Estadual, porquanto há decisões distintas sobre casos semelhantes, inclusive na mesma instância. Embora não se desconheça que a mitigação da impenhorabilidade das remunerações tem como escopo evitar a frustração do legítimo direito do credor, que também é tutela do pelo direito fundamental à efetivação da tutela executiva, fato é que tal disposição implica na construção de uma exceção não prevista em lei. Logo, imperioso um paradigma ou orientação sumular com balizas mais específicas para evitar-se decisões arbitrárias e contraditórias nas Cortes brasileiras.The satisfaction of the right, liquidand due credit,when not paid spontaneously by the debtor, may be sought through judicial enforcement. The most rapid civil procedural remedy for satisfying the obligation to pay is the institute of attachment. The attachment may fallon any asset of the debtor that has economic expression and is not protected by the pledge ability.The non-pledgeability rules were erected as a constitutional densification of the fundamental constitutional principle of human dignity, provided in art. 1, III of CF/88. In thiscontext,we sought to explore in this monograph the receptiveness by the Judiciary to the possibility of mitigating the limiting rules of attachment. The present work was limited, however, to the matter of common execution and the unseizability of the remuneration amounts listed in art. 833, IV , of CPC/15. To reach the result of the problem, the jurisprudence of the Superior Court of Justice was analyzed, in order to verify the evolution of its position regarding the flexibility of the rule of unseizability of remuneration amounts for the payment of non-food credit. Afterwards, the current jurisprudence of the five largest state courts in the country was examined, to find out how the guidelines issued by the Superior Court on the subject were being applied. In the end, it was found that there is no unanimity on the matter in the jurisprudence of the Superior Court of Justice and that the absence of a binding precedent affects the decisions rendered within the State Court, as there are different decisions on similar cases, including in the same jurisdiction. Although it is not unknown that the mitigation of the unseizability of remuneration aims to avoid the frustration of the creditor's legitimate right, which is also protected by the fundamental right to the execution of executive guardianship, the fact is that such provision implies the construction of an exception not provided for in law. Therefore, a paradigm or summary orientation with more specific guidelines is imperative to avoid arbitrary and contradictory decisions in the Brazilian Courts.application/pdfporImpenhorabilidadeRemuneraçãoBrasilCode of Civil ProcedureUnseizabilitySalaryNon-food creditJurisprudenceA mitigação pela jurisprudência da impenhorabilidade do art. 833, IV do CPC/15 para a satisfação de crédito não alimentarinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2021Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001138320.pdf.txt001138320.pdf.txtExtracted Texttext/plain149893http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/237581/2/001138320.pdf.txtbae6af55a5883c24c69bf6a089923d59MD52ORIGINAL001138320.pdfTexto completoapplication/pdf417128http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/237581/1/001138320.pdfc0e83deb6a3e4971895e6dfb66c2f3beMD5110183/2375812022-04-21 04:41:20.410194oai:www.lume.ufrgs.br:10183/237581Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2022-04-21T07:41:20Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false
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