Responsabilidade civil dos notários e dos registradores

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Colla, Herbert Kiefer
Data de Publicação: 2020
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/221940
Resumo: O presente estudo visa à análise da responsabilidade civil dos notários e dos registradores, tanto no que se refere à determinação do responsável direto pelos danos ocasionados no âmbito das serventias extrajudiciais, isto é, se a Administração Pública deve responder solidariamente pelos atos do tabelião e do registrador, quanto no que tange à imputação subjetiva ou objetiva da responsabilidade do delegatário da atividade notarial e registral. Utilizou-se o método dialético de pesquisa e apoiou-se na doutrina, na jurisprudência e na legislação pátrias para a investigação do tema. O trabalho aborda o regime constitucional outorgado aos notários e aos registradores e o regime de responsabilização da Administração Pública, de maneira que se exponha as divergências doutrinárias acerca da responsabilidade civil e da incidência do Código de Defesa do Consumidor às serventias extrajudiciais. O estudo conclui que, em razão do regime jurídico sui generis a que os notários e os registradores se submetem, independentemente da incidência, ou não, do diploma consumerista, o critério de aferição de sua responsabilidade é o direto e subjetivo, reservando-se à Administração Pública apenas a responsabilidade indireta, ou subsidiária, pela reparação dos danos derivados dos atos notariais e de registro.
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