O ônus da prova no processo do trabalho e a reforma trabalhista (Lei n. 13.467/2017)

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Neves, Karine
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/217749
Resumo: Com a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), alteraram-se diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho, tanto no que se refere ao Direito Material, quanto ao Processual. Em matéria processual, o artigo 818 da CLT, que trata sobre o ônus probatório, foi alterado devido o entendimento de que a antiga redação não mais supria as necessidades do processo na atualidade, uma vez que ultrapassada, pois somente previa que aquele que fizesse as alegações deveria prová-las. Por conseguinte, o legislador trabalhista entendeu por adequado transpor ao texto da Consolidação das Leis do Trabalho as disposições sobre o ônus da prova, constantes no Código de Processo Civil, excetuando-se a disposição que trata sobre a convenção entre as partes acerca da distribuição probatória. Este trabalho tem por objetivo o estudo acerca do instituto do ônus da prova no Processo do Trabalho, em especial sobre as alterações decorrentes da Reforma Trabalhista, utilizando-se de pesquisa doutrinária e jurisprudencial acerca do tema. Para tanto, no primeiro momento, analisa-se a prova no Processo do Trabalho, discorrendo-se acerca do conceito, objeto, princípios probatórios, bem como os meios de prova admitidos em juízo. Posteriormente, aborda-se o ônus da prova, adentrando-se à análise de seu conceito e sua dinamização, a qual é técnica processual utilizada a fim de garantir a ampla efetivação dos direitos fundamentais, tais como o direito de acesso à justiça, à prova e à igualdade, uma vez que possibilita que a prova seja produzida por aquele que tenha aptidão para tanto. E, por fim, trata-se especificamente sobre as alterações e os reflexos na distribuição do ônus probatório no Processo do Trabalho, decorrentes da alteração do artigo 818, da CLT, introduzida pela Lei 13.467/2017.
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