Da possibilidade jurídica da licença-parental
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2019 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/238423 |
Resumo: | O presente trabalho pretende apresentar a licença-parental como uma forma viável de reduzir a discriminação da mulher no mercado de trabalho e verificar suas possibilidades de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Em relação ao desenvolvimento da pesquisa, optou-se por apresentá-la em dois capítulos. O objetivo do primeiro capítulo é fazer um apanhado histórico do trabalho feminino e apontar possíveis razões para essa discriminação ainda ocorrer em pleno século XXI. Para tanto, pretende-se descrever como são os institutos da licença-maternidade e licença-paternidade atualmente no Brasil, e o Projeto de Lei existente no Congresso Nacional objetivando instituir a licença-parental. Apresentar-se-ão, também, estatísticas nacionais a respeito de gênero no mercado de trabalho, as quais demonstram que, não apenas as brasileiras trabalham mais horas semanais do que os brasileiros (soma-se ao trabalho formal o trabalho doméstico), mas também recebem salários menores do que os homens para realizar a mesma função. No segundo capítulo, apresenta-se o instituto da licença-parental e as experiências de outros países em sua aplicação. Para isso, foram escolhidos o Chile, único país da América Latina a ter em seu ordenamento a referida licença, e a Suécia, país pioneiro nesse tipo de instituto e referência em políticas a favor da igualdade de gênero. |
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Volkweis, SílviaCardoso, Simone Tassinari2022-05-12T04:49:37Z2019http://hdl.handle.net/10183/238423001102071O presente trabalho pretende apresentar a licença-parental como uma forma viável de reduzir a discriminação da mulher no mercado de trabalho e verificar suas possibilidades de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Em relação ao desenvolvimento da pesquisa, optou-se por apresentá-la em dois capítulos. O objetivo do primeiro capítulo é fazer um apanhado histórico do trabalho feminino e apontar possíveis razões para essa discriminação ainda ocorrer em pleno século XXI. Para tanto, pretende-se descrever como são os institutos da licença-maternidade e licença-paternidade atualmente no Brasil, e o Projeto de Lei existente no Congresso Nacional objetivando instituir a licença-parental. Apresentar-se-ão, também, estatísticas nacionais a respeito de gênero no mercado de trabalho, as quais demonstram que, não apenas as brasileiras trabalham mais horas semanais do que os brasileiros (soma-se ao trabalho formal o trabalho doméstico), mas também recebem salários menores do que os homens para realizar a mesma função. No segundo capítulo, apresenta-se o instituto da licença-parental e as experiências de outros países em sua aplicação. Para isso, foram escolhidos o Chile, único país da América Latina a ter em seu ordenamento a referida licença, e a Suécia, país pioneiro nesse tipo de instituto e referência em políticas a favor da igualdade de gênero.This research intends to present parental leave as a viable option to reduce discrimination against women in the labor market, as well as to investigate its possible application to the Brazilian legal system. This paper is divided into two chapters. The first one has the goal to present a historical review regarding women’s labor and to investigate the probable causes for the persistence of gender discrimination in the 21st century labor market. We analyze both the concepts of maternity leave and paternity leave in Brazilian law, as well as a current Congressional bill that intends to create a parental leave. Additionally, we present national statistics regarding gender in the labor market which show that, compared to men, not only Brazilian women work longer weekly hours (when domestic labor is accounted for), but they also earn less compensation than their male counterparts performing the same jobs. In our second chapter, we present the concept of parental leave and some countries’ experiences with it. We have chosen Chile, the only Latin American country to adopt parental leave in its legal system, and Sweden, a pioneer country regarding this kind of leave and currently a world leader regarding gender equality public policies.application/pdfporLicença parentalLicença à gestanteDivisão sexual do trabalhoParental leaveMaternity leaveGender division of laborGender discrimination in the labor marketDa possibilidade jurídica da licença-parentalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2019Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001102071.pdf.txt001102071.pdf.txtExtracted Texttext/plain120168http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/238423/2/001102071.pdf.txt3b603a1014cd2565559450d4d43c405bMD52ORIGINAL001102071.pdfTexto completoapplication/pdf719313http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/238423/1/001102071.pdf38810ef3d72d3526bf32e3831e57d81bMD5110183/2384232022-05-13 04:51:30.731769oai:www.lume.ufrgs.br:10183/238423Repositório InstitucionalPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestlume@ufrgs.bropendoar:2022-05-13T07:51:30Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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O presente trabalho pretende apresentar a licença-parental como uma forma viável de reduzir a discriminação da mulher no mercado de trabalho e verificar suas possibilidades de aplicação no ordenamento jurídico brasileiro. Em relação ao desenvolvimento da pesquisa, optou-se por apresentá-la em dois capítulos. O objetivo do primeiro capítulo é fazer um apanhado histórico do trabalho feminino e apontar possíveis razões para essa discriminação ainda ocorrer em pleno século XXI. Para tanto, pretende-se descrever como são os institutos da licença-maternidade e licença-paternidade atualmente no Brasil, e o Projeto de Lei existente no Congresso Nacional objetivando instituir a licença-parental. Apresentar-se-ão, também, estatísticas nacionais a respeito de gênero no mercado de trabalho, as quais demonstram que, não apenas as brasileiras trabalham mais horas semanais do que os brasileiros (soma-se ao trabalho formal o trabalho doméstico), mas também recebem salários menores do que os homens para realizar a mesma função. No segundo capítulo, apresenta-se o instituto da licença-parental e as experiências de outros países em sua aplicação. Para isso, foram escolhidos o Chile, único país da América Latina a ter em seu ordenamento a referida licença, e a Suécia, país pioneiro nesse tipo de instituto e referência em políticas a favor da igualdade de gênero. |
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