Análise da neutralidade tributária da lei 12.973/14 (Regime Tributario Definitivo) no âmbito dos pronunciamentos do CPC
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2015 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/147315 |
Resumo: | O processo de convergência ao padrão contábil internacional, capitaneado no Brasil pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a partir da Lei nº 11.638/07, trouxe extenso rol de inovações às informações produzidas pela Contabilidade. Diante deste cenário, foi assegurada, na própria alteração legal, a neutralidade tributária, o que significou que os novos métodos e critérios prescritos não repercutiriam efeitos fiscais. Com a publicação da Lei nº 12.973/14, o ordenamento tributário se adequou, definitivamente, às novas práticas e aos pronunciamentos contábeis do CPC. Entretanto, ao contrário da Lei nº 11.638/07 e da própria Lei nº 11.941/09, que instituiu o Regime Tributário Transitório (RTT), a nova legislação optou por regulamentar uma série de normas contábeis recentes, mas não declarou, de forma expressa, a neutralidade como objetivo. Deste modo, a finalidade deste trabalho é analisar de que forma a nova legislação do denominado Regime Tributário Definitivo (RTD) se adequou ao padrão internacional de Contabilidade e se, de fato, ele é neutro como era desejado, tanto do ponto de vista econômico, como da não intervenção das obrigações fiscais aos procedimentos societários. Realizou-se, deste modo, uma pesquisa descritiva, documental, com abordagem qualitativa, com a análise da legislação tributária federal em conjunto com os pronunciamentos do CPC e com a doutrina na área jurídica e contábil. Observou-se que a nova legislação optou por neutralizar, para fins fiscais, os métodos e critérios recentemente internalizados no país. Percebeu-se, assim, que foi possível não impactar economicamente o já sobrecarregado contribuinte brasileiro, uma vez que a lei buscou, de todas as formas, manter intacta a base tributável. Entretanto, para alcançar a almejada neutralidade tributária, o legislador criou novas obrigações acessórias dentro da escrituração contábil, que são as subcontas, acabando por interferir nas práticas societárias das companhias e criando complexas obrigações em termos de conformidade legal. |
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Cabeda, DiogoSchmidt, Paulo2016-08-18T02:15:04Z2015http://hdl.handle.net/10183/147315000999648O processo de convergência ao padrão contábil internacional, capitaneado no Brasil pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a partir da Lei nº 11.638/07, trouxe extenso rol de inovações às informações produzidas pela Contabilidade. Diante deste cenário, foi assegurada, na própria alteração legal, a neutralidade tributária, o que significou que os novos métodos e critérios prescritos não repercutiriam efeitos fiscais. Com a publicação da Lei nº 12.973/14, o ordenamento tributário se adequou, definitivamente, às novas práticas e aos pronunciamentos contábeis do CPC. Entretanto, ao contrário da Lei nº 11.638/07 e da própria Lei nº 11.941/09, que instituiu o Regime Tributário Transitório (RTT), a nova legislação optou por regulamentar uma série de normas contábeis recentes, mas não declarou, de forma expressa, a neutralidade como objetivo. Deste modo, a finalidade deste trabalho é analisar de que forma a nova legislação do denominado Regime Tributário Definitivo (RTD) se adequou ao padrão internacional de Contabilidade e se, de fato, ele é neutro como era desejado, tanto do ponto de vista econômico, como da não intervenção das obrigações fiscais aos procedimentos societários. Realizou-se, deste modo, uma pesquisa descritiva, documental, com abordagem qualitativa, com a análise da legislação tributária federal em conjunto com os pronunciamentos do CPC e com a doutrina na área jurídica e contábil. Observou-se que a nova legislação optou por neutralizar, para fins fiscais, os métodos e critérios recentemente internalizados no país. Percebeu-se, assim, que foi possível não impactar economicamente o já sobrecarregado contribuinte brasileiro, uma vez que a lei buscou, de todas as formas, manter intacta a base tributável. Entretanto, para alcançar a almejada neutralidade tributária, o legislador criou novas obrigações acessórias dentro da escrituração contábil, que são as subcontas, acabando por interferir nas práticas societárias das companhias e criando complexas obrigações em termos de conformidade legal.The process of convergence to the Accounting international standard, managed in Brazil by the Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), as of Law under the number nº 11.638/07, brought an extraordinary list of innovations produced by Accounting professionals. Facing this enormous challenge the called tax neutrality, of which meant that the new methods and the prescribed criteria would not affect the tax purposes. After the publications of Law nº 12.973/14, the Brazilian fiscal regulations were definitely adapted to the CPC technical pronunciations practices. However, unlike the Laws nº 11.638/07 and nº 11.941/09, which established the Regime Tributário Transitório (RTT), the new legislation opted to implement a set of recent rules, but it did not declare, significantly, the neutrality as a goal. So, this study aims to analyze in which way the new legislation of Regime Tributário Definitivo (RTD) adapted within the Accounting international standard and if it is neutral as desired, not only from the economic point of view, but also if it was capable to fully detach the accounting practices from the fiscal regulations. We conducted a descriptive and documentary research, with a qualitative methodology, analyzing federal tax laws composed with the CPC pronouncements and the doctrine in legal and accounting areas. It has observed that the new legislation chose to neutralize, for tax purposes, the methods and criteria recently internalized in the country. Therefore it was possible to neutralize the economically impact to the already overloaded Brazilian taxpayer, since the law pursued, in every way, to keep intact the tax base. However, to enable the desired tax neutrality, the legislature created new accounting obligations, which are the subaccounts that eventually, interfered in corporate practices producing some complex legal requirements in terms of compliance.application/pdfporNormas contábeisConvergênciaTributaçãoIFRSTax neutralityRevenue taxLaw nº 12.973/2014Análise da neutralidade tributária da lei 12.973/14 (Regime Tributario Definitivo) no âmbito dos pronunciamentos do CPCLaw 12.973/04 (definitive tax regime) and the tax neutrality analyses underneath the technical pronunciations of CPC info:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de Ciências EconômicasPorto Alegre, BR-RS2015Ciências Contábeisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSORIGINAL000999648.pdf000999648.pdfTexto completoapplication/pdf164724http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/147315/1/000999648.pdfed12a69fdbe8b71f8b177f58156ff18dMD51TEXT000999648.pdf.txt000999648.pdf.txtExtracted Texttext/plain76764http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/147315/2/000999648.pdf.txtc93c5f606d9fd4b102b966ea7d9178f6MD52THUMBNAIL000999648.pdf.jpg000999648.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1623http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/147315/3/000999648.pdf.jpgf0a98a8f0114f2dd37b7935e4f6eac6eMD5310183/1473152023-06-02 03:30:02.028527oai:www.lume.ufrgs.br:10183/147315Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2023-06-02T06:30:02Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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