Supremo Tribunal Federal : a vitaliciedade como elemento de legitimação da estabilidade, segurança jurídica e independência do poder judiciário

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Silva, Witor Flores da
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/253057
Resumo: O Supremo Tribunal Federal nos últimos anos, tem recebido propostas legislativas com o objetivo de revogar a garantia da vitaliciedade existente aos membros de sua composição, na intenção de se substituir tal prerrogativa por mandatos judiciais com tempo fixado de permanência no cargo e no exercício da atividade judicante. Em vista dessas proposições de alteração no desenho da estrutura do Supremo Tribunal Federal, o presente trabalho buscará analisar se tal mudança seria uma boa escolha institucional, dado que a Suprema Corte brasileira acumula competências que estão para além do controle de constitucionalidade e representa, ao seu fim, o órgão máximo do Poder Judiciário. Deste modo, a construção da análise surgirá a partir do estudo dos modelos adotados pela Suprema Corte dos Estados Unidos da América, segundo a tradição da Good Behavior Clause, e do Tribunal Constitucional de origem austríaca. A metodologia consistirá em análise indutiva. Conclui-se que vitaliciedade para o cargo de juiz do Supremo Tribunal Federal, tal como compreendida em seu sentido originário - através de influência do modelo norte-americano de permanência do magistrado segundo a tradição da Good Behavior Clause, e por aquele apresentado por meio da regra da aposentadoria compulsória - , representa uma sofisticada e potente garantia de independência e estabilidade do Poder Judiciário na representação de seu órgão de cúpula, bem como um instrumento catalisador de segurança jurídica e de legitimidade jurisdicional da Suprema Corte para com os seus jurisdicionados, na concretização de uma judicatura isenta na prestação jurisdicional para efetiva tutela dos direitos e no exercício do controle de constitucionalidade dentro sistema de checks and balances adotado pela Constituição Federal de 1988.
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