O silêncio no direito administrativo brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Camila Lino
Data de Publicação: 2018
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRGS
Texto Completo: http://hdl.handle.net/10183/190240
Resumo: O presente trabalho tem por objetivo analisar o silêncio administrativo no direito brasileiro, explicitar o seu conceito, sua natureza jurídica, sua tipologia, e, por fim os meios do administrado obter uma resposta da Administração Pública. Desde já, fica anunciado que o tema é intrigante, mas não muito explicitado pelos doutrinadores, a jurisprudência também é escassa e as leis específicas não existem até o presente momento da elaboração deste trabalho. Para iniciar a discussão sobre o tema será necessário deixar claro as diferenças entre silêncio e a inércia da Administração Pública, sendo conceituação firmada desde a década de 30 pelo doutrinador Temístocles Brandão Cavalcanti. Na sequência, a presente pesquisa se posicionará definindo a natureza do silêncio como ato administrativo, sem deixar de mencionar os autores que caracterizam como fato administrativo e por quais razões. Dando continuidade, será abordada as classificações que o silêncio pode ter, sendo sempre previsto em lei, que no caso pode se um silêncio positivo, ou seja, concessivo, ou um silêncio negativo, ou seja, denegatório, sendo que ambos podem ser ainda classificados como próprio, condicionado e implícito. E será encerrado com os meios que o administrado pode utilizar para obter uma resposta da Administração Pública, podendo ser via judicial pelo mandado de segurança, além de outras maneiras que serão apresentadas. Sendo assim, o presente trabalho visa contribuir com um tema tão interessante para quem sabe incentivar legisladores e a Administração Pública a evitarem ao máximo a possibilidade do silêncio, e que o judiciário não seja a única medida para conseguir um direito previsto em nossa Constituição, que no caso é o dever de resposta da Administração Pública quando provocada pelo administrado.
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