O dano decorrente da violação do dever de informar na fase pré contratual : uma perspectiva comparada entre Brasil e França
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2023 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRGS |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/10183/276298 |
Resumo: | O dano se mostra como figura elementar da responsabilidade civil, já que é requisito para a sua aplicação e a medida da sua reparação. O trabalho objetivou analisar a caracterização do dano decorrente da violação do dever de informar na fase pré-contratual, determinando, assim, sua caracterização e a indenização dele decorrente, a partir de uma análise dos sistemas brasileiro e francês. Para tal, utilizou-se do estudo do direito comparado, a partir do método funcional, analisando as semelhanças e diferenças a partir da função de cada instituto, bem como como este influencia na estrutura de cada ordem jurídica. Complementarmente, utilizou-se de análise doutrinária e jurisprudencial para criar um panorama geral do funcionamento dos institutos. Assim, concluiu-se que o dever de informar na fase pré-contratual tem muitas semelhanças no Direito brasileiro e no Direito francês. Ainda que este segundo tenha uma limitação maior, em decorrência dos aportes trazidos pela inserção do art. 1112-1 do Code Civil em 2016, bem como possua uma fundamentação e construção teórica diversa, a análise dos elementos subjetivos e objetivos para sua constatação no caso concreto tem bases compartilhadas e ocorre de maneira similar. A análise da extensão desse dever é determinante para vincular a violação a um ato ilícito correspondente, que ocorre por bases similares nesses ordenamentos. A caracterização do dano é similar em ambos os ordenamentos, a partir do qual se verifica que o interesse tutelado em qualquer dos casos será o consentimento, seja ele de modo substancial, pela vontade de realizar a contratação, seja ele em sua faceta secundária, incidindo sobre os elementos dessa contratação. O tipo de lesão a esse interesse, a partir dessa separação, é determinante para se analisar qual a forma de reparação. No Direito brasileiro, ela pode ocorrer pela referência a teoria do interesse, reportando a indenização para a situação vinculada ao interesse negativo ou ao interesse positivo, a depender de como essa lesão afeta o interesse da parte lesada. Já no Direito francês, são diferentes as concepções teóricas para a formulação da indenização, mas ela será vinculada a teoria da diferença, em alguns casos, e a perda de uma chance, em outros. Por outro lado, a jurisprudência brasileira não se vincula muito a esses critérios, mas a apreciação vai variar de acordo com a forma de lesão, ainda que em nenhum caso faça análise minuciosa a partir dos parâmetros construídos pela doutrina. Já a jurisprudência francesa acaba se alinhando mais aos parâmetros da doutrina, fixando a indenização geralmente a partir da perda de uma chance. |
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Silva, Brenda Lombaldo daBenetti, Giovana Valentiniano2024-07-16T05:56:19Z2023http://hdl.handle.net/10183/276298001205901O dano se mostra como figura elementar da responsabilidade civil, já que é requisito para a sua aplicação e a medida da sua reparação. O trabalho objetivou analisar a caracterização do dano decorrente da violação do dever de informar na fase pré-contratual, determinando, assim, sua caracterização e a indenização dele decorrente, a partir de uma análise dos sistemas brasileiro e francês. Para tal, utilizou-se do estudo do direito comparado, a partir do método funcional, analisando as semelhanças e diferenças a partir da função de cada instituto, bem como como este influencia na estrutura de cada ordem jurídica. Complementarmente, utilizou-se de análise doutrinária e jurisprudencial para criar um panorama geral do funcionamento dos institutos. Assim, concluiu-se que o dever de informar na fase pré-contratual tem muitas semelhanças no Direito brasileiro e no Direito francês. Ainda que este segundo tenha uma limitação maior, em decorrência dos aportes trazidos pela inserção do art. 1112-1 do Code Civil em 2016, bem como possua uma fundamentação e construção teórica diversa, a análise dos elementos subjetivos e objetivos para sua constatação no caso concreto tem bases compartilhadas e ocorre de maneira similar. A análise da extensão desse dever é determinante para vincular a violação a um ato ilícito correspondente, que ocorre por bases similares nesses ordenamentos. A caracterização do dano é similar em ambos os ordenamentos, a partir do qual se verifica que o interesse tutelado em qualquer dos casos será o consentimento, seja ele de modo substancial, pela vontade de realizar a contratação, seja ele em sua faceta secundária, incidindo sobre os elementos dessa contratação. O tipo de lesão a esse interesse, a partir dessa separação, é determinante para se analisar qual a forma de reparação. No Direito brasileiro, ela pode ocorrer pela referência a teoria do interesse, reportando a indenização para a situação vinculada ao interesse negativo ou ao interesse positivo, a depender de como essa lesão afeta o interesse da parte lesada. Já no Direito francês, são diferentes as concepções teóricas para a formulação da indenização, mas ela será vinculada a teoria da diferença, em alguns casos, e a perda de uma chance, em outros. Por outro lado, a jurisprudência brasileira não se vincula muito a esses critérios, mas a apreciação vai variar de acordo com a forma de lesão, ainda que em nenhum caso faça análise minuciosa a partir dos parâmetros construídos pela doutrina. Já a jurisprudência francesa acaba se alinhando mais aos parâmetros da doutrina, fixando a indenização geralmente a partir da perda de uma chance.The damage appears as an elementary figure of civil liability since it is a requirement for its application and the measure of its reparation. The study aimed to analyze the characterization of the damage resulting from the violation of the duty to inform in the pre-contractual phase, thus determining its characterization and the resulting indemnity, from an analysis of the Brazilian and French systems. For this, we used the study of comparative law, from the functional method, analyzing the similarities and differences from the function of each institute, as well as how this influences the structure of each legal order. In addition, doctrinal and jurisprudential analysis were used to create an overview of the functioning of the institutes. Thus, the duty to inform in the pre contractual phase has many similarities in Brazilian and French law. Although this second has a greater limitation, due to the contributions brought by the insertion of art. 1112-1 of the Civil Code in 2016, as well as for having a diverse theoretical foundation and construction, the analysis of subjective and objective elements for its finding in the concrete case has shared bases and occurs in a similar way. The analysis of the extent of this duty is decisive to link the violation to a corresponding wrongful act, which occurs on similar bases in these ordinances. In these situations, it is possible that the violation is found both by the fault and the deceit of the agent, which can also influence the construction of the bases for reparation, which divides this wrongful act from the effectiveness of indemnity and restitution. The characterization of the damage is similar in both orders, from which it is verified that the interest protected in any of the cases will be the consent, be it substantially, by the will to perform the hiring, be it in its secondary facet, the elements of that procurement. The type of injury to this interest, from this separation, is determinant to analyze the form of repair. In Brazilian law, it can occur by reference to the theory of interest, reporting compensation for the situation linked to negative interest or positive interest, depending on how this injury affects the interest of the injured party. In French law, the theoretical conceptions for the formulation of indemnity are different, but it will be linked to the theory of difference, in some cases, and the loss of a chance, in others. On the other hand, the Brazilian jurisprudence does not bind much to these criteria, but the assessment will vary according to the form of injury, although in no case do a thorough analysis from the parameters built by the doctrine. French jurisprudence ends up aligning itself more with the parameters of the doctrine, fixing compensation usually from the loss of a chance.application/pdfporDever de informarResponsabilidade pré-contratualReparação (Direito)Duty to informDamageRepairPre-contractual liabilityComparative lawO dano decorrente da violação do dever de informar na fase pré contratual : uma perspectiva comparada entre Brasil e Françainfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/bachelorThesisUniversidade Federal do Rio Grande do SulFaculdade de DireitoPorto Alegre, BR-RS2023Ciências Jurídicas e Sociaisgraduaçãoinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRGSinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)instacron:UFRGSTEXT001205901.pdf.txt001205901.pdf.txtExtracted Texttext/plain245515http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/276298/2/001205901.pdf.txt3cb1a3b7ce6a596f1bb8f744a3b37d7fMD52ORIGINAL001205901.pdfTexto completoapplication/pdf1218668http://www.lume.ufrgs.br/bitstream/10183/276298/1/001205901.pdf8c39059c3ce95941bf9d8519b29b946fMD5110183/2762982024-07-17 05:35:15.575537oai:www.lume.ufrgs.br:10183/276298Repositório de PublicaçõesPUBhttps://lume.ufrgs.br/oai/requestopendoar:2024-07-17T08:35:15Repositório Institucional da UFRGS - Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS)false |
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