CONTRIBUTO PARA A COMPREENSÃO DO INSTITUTO DA PROTEÇÃO DIPLOMÁTICA EM FACE DA VIOLAÇÃO DAS NORMAS DE JUS COGENS
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Data de Publicação: | 2022 |
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Título da fonte: | Teoria Jurídica Contemporânea |
Texto Completo: | https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/50143 |
Resumo: | A presente pesquisa propõe a análise minuciosa do instituto da proteção diplomática e sua relação com as normas de jus cogens. De forma introdutória, procura-se definir acuradamente as figuras jurídicas em questão. Através das seções desenvolvidas é possível perceber a natureza e finalidade jurídica das normas iuris cogentis e da proteção diplomática na mesma medida em que se compreende o processo de humanização do Direito Internacional e seus corolários para as relações internacionais. Após a assimilação dos conteúdos expostos, procura-se defrontar aspectos do Direito Internacional clássico - estes majoritariamente voltados para questões soberanas - e do Direito Internacional contemporâneo - estes notadamente mais preocupados com o ser humano e seu posicionamento no plano internacional -; para que, desta forma, seja possível auferir conclusões acerca da possibilidade do afastamento da discricionariedade inerente ao instituto da proteção diplomática em decorrência da violação de uma norma peremptória de Direito Internacional geral. Através da contraposição dos preceitos da proteção diplomática e das normas de jus cogens - em especial o dictum de que os Estados devem cooperar através de qualquer meio legal para pôr um fim em sua violação -, evidencia-se que, apesar de ser utilizada como um meio efetivo para proteção dos Direitos Humanos, a proteção diplomática demonstra não representa um Direito Humano pur sang. Ademais, ante o processo de humanização do Direito Internacional, certas particularidades inerentes à proteção diplomática demonstram estar antiquadas perante o plano internacional contemporâneo. Portanto, o objetivo do presente estudo é explorar os limites da discricionariedade característica do instituto da proteção diplomática através da eventualidade da violação de uma norma de jus cogens. |
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Após a assimilação dos conteúdos expostos, procura-se defrontar aspectos do Direito Internacional clássico - estes majoritariamente voltados para questões soberanas - e do Direito Internacional contemporâneo - estes notadamente mais preocupados com o ser humano e seu posicionamento no plano internacional -; para que, desta forma, seja possível auferir conclusões acerca da possibilidade do afastamento da discricionariedade inerente ao instituto da proteção diplomática em decorrência da violação de uma norma peremptória de Direito Internacional geral. Através da contraposição dos preceitos da proteção diplomática e das normas de jus cogens - em especial o dictum de que os Estados devem cooperar através de qualquer meio legal para pôr um fim em sua violação -, evidencia-se que, apesar de ser utilizada como um meio efetivo para proteção dos Direitos Humanos, a proteção diplomática demonstra não representa um Direito Humano pur sang. 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