Proporcionalidade -- insuficiências morais e teóricas
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2017 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Teoria Jurídica Contemporânea |
Texto Completo: | https://revistas.ufrj.br/index.php/rjur/article/view/7375 |
Resumo: | RESUMO:O artigo pretende engajar-se de maneira crítica com a proporcionalidade enquanto meta-regra decisória. É dividido em três seções, além da introdução. Na segunda seção apresento esquematicamente a proporcionalidade, baseando-me principalmente (mas não apenas) em Robert Alexy. Na seção seguinte analiso duas objeções contra ela. Primeiramente, averiguo o potencial da proporcionalidade em defender direitos humanos. A conclusão é que ela falha como uma defesa satisfatória desses direitos. Depois, analiso a afirmação alexyana de que a proporcionalidade consiste na única alternativa na argumentação jurídica à subsunção de um caso a uma regra. Argumentarei que essa afirmação é equivocada, porque a interpretação construtiva, nos moldes de Ronald Dworkin, não apenas surge como alternativa, mas é pressuposta pela própria proporcionalidade. Na última seção, reconstruo os argumentos desenvolvidos.ABSTRACT:This article intends to engage itself critically with proportionality understood as a decisional meta-rule. It is divided in three sections, besides the introduction. In the second section I present schematically the proportionality analysis, based mostly (but not only) in Robert Alexy. In the following section I analyze two objections against it. Firstly, I scrutinize its potential to protect human rights. My conclusion is that it fails as a satisfactory defense of such rights. Second, I analyze the Alexy's claim that proportionality is the only alternative in legal reasoning to subsumption of a case to a rule. I argue that such claim is wrong, because constructive interpretation, as presented by Ronald Dworkin, is not only an alternative, but is presupposed by proportionality itself. In the last section, I summarize the arguments developed. |
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Argumentarei que essa afirmação é equivocada, porque a interpretação construtiva, nos moldes de Ronald Dworkin, não apenas surge como alternativa, mas é pressuposta pela própria proporcionalidade. Na última seção, reconstruo os argumentos desenvolvidos.ABSTRACT:This article intends to engage itself critically with proportionality understood as a decisional meta-rule. It is divided in three sections, besides the introduction. In the second section I present schematically the proportionality analysis, based mostly (but not only) in Robert Alexy. In the following section I analyze two objections against it. Firstly, I scrutinize its potential to protect human rights. My conclusion is that it fails as a satisfactory defense of such rights. Second, I analyze the Alexy's claim that proportionality is the only alternative in legal reasoning to subsumption of a case to a rule. I argue that such claim is wrong, because constructive interpretation, as presented by Ronald Dworkin, is not only an alternative, but is presupposed by proportionality itself. In the last section, I summarize the arguments developed. 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