A evolução histórica e jurídica da obrigação de indenizar
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2008 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/9867 |
Resumo: | O presente trabalho, exigência para o término do curso da Faculdade Nacional de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tem como foco central a evolução da obrigação de indenizar. O princípio da construção doutrinária sobre o processo evolutivo das obrigações, em especial da obrigação de indenizar, tem como ponto inicial o direito comparado. Nessa lógica, o foco inicial é a análise das obrigações desde tempos remotos até o período romano, principalmente pela leitura jurídica dos principais instrumentos legislativos dos respectivos momentos. Após a apresentação dos conceitos históricos, busca-se a definição dos conceitos atuais e a evolução para indenização motivada pelo dano moral. A evolução do dano moral é analisada em conjunto com a doutrina do “punitive damage” em seus aspectos positivos e negativos, tendo em vista de que se trata de doutrina debatida pela doutrina pátria moderna. Os principais países são analisados em detalhes pertinentes ao trabalho, tendo sido utilizados como critérios: a importância no cenário jurídico global, a vanguarda dos institutos jurídicos relacionados ao trabalho e a influência exercida sobre a evolução da doutrina no direito brasileiro. A Doutrina da Indenização Punitiva é um dos focos centrais ao passo que pode ser um dos alicerces para futura evolução dos julgados sobre danos morais. A conclusão do trabalho visa uma análise das semelhanças e diferenças na evolução da obrigação de indenizar. |
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