Os contornos da responsabilidade civil dos filhos por abandono afetivo de seus pais idosos

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pereira, Lucas Marçal
Data de Publicação: 2022
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/18680
Resumo: A presente monografia possui como escopo a análise do instituto da responsabilidade civil aplicado aos casos de abandono afetivo inverso, isto é, quando realizado pelo filho em desfavor de seu pai idoso. Para tanto, por meio da utilização do método científico conhecido como dedutivo, busca-se analisar, para além da vulnerabilidade inerente ao avançar da idade, a proteção legislativa conferida à pessoa idosa no Brasil, principalmente por intermédio do estudo da Constituição Federal de 1988 e do Estatuto do Idoso (Lei n.º 10.741/03), bem como os contornos adquiridos pelo conceito de família no Direito contemporâneo. Sob essa ótica, a presente pesquisa é qualificada na modalidade “estado da arte”, visto que, a partir do exame da literatura coletada e do ordenamento jurídico pátrio, pretende-se avaliar o conhecimento científico até aqui produzido sobre o tema, de forma a fundar os pilares para a caracterização da responsabilidade civil dos filhos por abandono afetivo de seus pais idosos. Nesse sentido, no que tange a sua organização, o presente trabalho é estruturado em quatro capítulos. O primeiro capítulo, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana, investiga a evolução do Direito dos idosos no Brasil. O segundo capítulo, por sua vez, examina a evolução do Direito de Família, principalmente após a promulgação da Constituição Federal de 1988. O terceiro capítulo, por seu turno, aborda tópicos relevantes sobre a responsabilidade civil no ordenamento jurídico, bem como a sua aplicação no Direito de Família. Por fim, o quarto capítulo analisa os contornos doutrinários e jurisprudenciais sobre o abandono afetivo paterno-filial para, assim, fundar as bases para configuração da responsabilidade civil nos casos de abandono afetivo inverso.
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