Voto plural: uma análise da aplicabilidade no direito brasileiro

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Echternacht, Maria Luiza Morais Soares
Data de Publicação: 2021
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/16891
Resumo: O instituto do voto plural é uma das técnicas de organização do poder de controle nas sociedades anônimas que era expressamente proibido pela legislação brasileira. A proibição, fruto do consagrado princípio do one share one vote, em que o poder de voto deve ser proporcional a quantidade de ações detidas por cada acionista, já era há tempos mitigada no Brasil, através de instrumentos legais e institucionalizados como, as ações preferenciais, as Golden shares, as ações superpreferenciais e as poison pills. A Lei das S.A., conforme alterada pela Lei nº 14.195/2021, passou a permitir que companhias brasileiras emitissem ações ordinárias com uma ou mais classes com voto plural, desvinculando-se do princípio do one share one vote, e aplicando importantes salvaguardas para garantir a equidade e a observância de normas de governança corporativa, no entanto, também apresentou excessivas condicionantes a sua aplicação. O presente trabalho propõe analisar o debate do voto plural no Brasil, perpassando por princípios básicos do direito societário, como as espécies de ações, a estrutura acionária brasileira, noções de poder de controle e contrabalancear a lei brasileira com outras jurisdições que adotam o modelo acionário dual e que permitem o voto plural, de forma a abordar a aplicabilidade, críticas e desdobramentos da permissão do instituto no Brasil.
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