Os Juizados Especiais Cíveis Estaduais e a competência constitucional para a criação, funcionamento e processo: a relevância da lei estadual

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Trigo, Bruna Rangel da Silva Pão
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/6275
Resumo: Os Juizados Especiais Cíveis, conjunto de órgãos judiciais, com assento constitucional e integrante do Sistema dos Juizados Especiais, foi concebido pela Lei nº 9.099/1995 e estruturado para promover a conciliação, instrução e julgamento de causas cíveis de menor complexidade. Este trabalho tem como objetivo demonstrar a necessidade da criação de normas processuais e procedimentais para adequar o procedimento dos Juizados à realidade local dos Estados-Membros. Para isso, utiliza-se metodologicamente a análise hipotética dedutiva de legislação, jurisprudência e doutrina, além de estatísticas oficiais. A Constituição Federal garante competência à União, aos Estados e ao Distrito Federal para legislar concorrentemente sobre a criação, o funcionamento e processo do Juizado de Pequenas Causas, além da competência para legislar sobre procedimentos em matéria processual. As percebíveis diversidades estruturais, nos múltiplos Juizados Especiais Cíveis no âmbito dos Estados-Membros gera à necessidade de leis estaduais, por conta das variantes regionais, as quais versem sobre a necessidade de cada Juizado em questão. Entretanto, tais leis mostram-se quase inexistentes no cenário atual. Supõe-se que existem diferenças nos regimes dos Juizados Especiais entre os diversos Estados-Membros da federação. Apesar dessas diferenças tão pontuais, realidades tão dispares são submetidas ao mesmo regramento processual.
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