Procedimento de heteroidentificação de candidatos negros: análise da Portaria Normativa nº 4 de 2018 do Ministério do Planejamento
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/15456 |
Resumo: | As cotas raciais começaram a ser aplicadas no Brasil no início do século XXI. Inicialmente restritas às universidades públicas. Simultaneamente às primeiras experiências de reserva de vagas para alunos negros, vieram também as dúvidas sobre como diferenciar as pessoas destinatárias das políticas de ação afirmativa. Após um período em que quase a totalidade dos processos seletivos utilizava a autodeclaração como único critério de identificação dos candidatos negros, foi publicada, a Lei Federal 12.990 de 2014 prevendo, expressamente, a possibilidade de que se averiguasse a veracidade das autodeclarações. Diante dessa previsão, o poder executivo, por meio do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicou a Orientação Normativa nº 3 de 2016 e posteriormente a Portaria Normativa nº 4 de 2018 para regular esses procedimentos. Este trabalho então, propôs-se a analisar a referida portaria normativa, atestando sua adequação ao ordenamento jurídico brasileiro e aos princípios constitucionais do processo administrativo. |
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