A evolução do instituto da arbitragem nos conflitos envolvendo a Administração Pública no Brasil

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Moreira, Amanda Pierre de Moraes Moreira
Data de Publicação: 2017
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/8560
Resumo: A utilização da arbitragem como forma de solução de litígios é modalidade descrita na Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96), diploma cuja reforma foi introduzida por meio da Lei nº 13.129/15. Apesar da previsão legal, o manejo do instituto, que permite às partes a heterocomposição de seus litígios através de um ou mais árbitros, implica em abrir mão da solução judicial da disputa, o que, supostamente, poderia vir a consistir em violação ao art. 5º, XXXV, da CF/88. Nesse contexto, a via arbitral vem sendo crescentemente escolhida como método de solução de controvérsias, especialmente para contratos de alto valor global e que importem vultosos investimentos, inclusive com a Administração Pública. Contudo, de acordo com a Lei de Arbitragem, são possíveis de se submeterem à via arbitral os conflitos envolvendo direitos patrimoniais e disponíveis – conceito de difícil precisão. Nesse sentido, a imprecisão conceitual existente poderia gerar desentendimentos acerca da validade de cláusula compromissória ou convenção de arbitragem pactuada entre julgador. Assim, o objetivo inicial do presente estudo consiste em analisar a evolução do instituto da arbitragem, brevemente no contexto mundial e também no Brasil, delineando-se os contornos de sua gestão nos litígios envolvendo a Administração Pública brasileira, através de exame doutrinário e legislativo, averiguando-se se a evolução legislativa vem ocorrendo de forma a resguardar ou não a arbitragem, assim como investigar o entendimento jurisprudencial a respeito, através de exame do desfecho de recentes casos emblemáticos.
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