A obrigatoriedade da devolução de crianças e adolescentes subtraídos pela Convenção de Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças de 1980 à luz do Direito Internacional Privado brasileiro
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Data de Publicação: | 2021 |
Tipo de documento: | Trabalho de conclusão de curso |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRJ |
Texto Completo: | http://hdl.handle.net/11422/17757 |
Resumo: | O presente trabalho tem como objeto o estudo da aplicação, pelos tribunais brasileiros, da Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, mais especificamente, de seus Artigos 12 e 13. O primeiro dispositivo prevê como um dos objetivos da Convenção a repatriação imediata da criança ou do adolescente à sua residência habitual, sobretudo, quando o pedido de retorno às autoridades competentes se dá no prazo inferior ao de 1 (um) ano. Apesar disso, o texto convencional traz hipóteses de exceção à regra, garantindo que o menor de idade subtraído permaneça no novo Estado. As excepcionalidades podem ser explicadas pelo objetivo maior que rege a Convenção: o superior interesse da criança. Enquanto conceito extremamente subjetivo, a hermenêutica que os tribunais adotam quanto à aplicação desse princípio é de extrema importância para se compreender o grau de eficácia da Convenção de Haia na prática. Para tanto, foram analisadas, em termos quantitativos e qualitativos, diversas decisões jurisprudências brasileiras acerca do tema. Além disso, avaliou-se o nível de adequação entre a ratio normativa e a ratio decidendi que envolvem os casos examinados. Objetivou-se, com isso, compreender os problemas na aplicação da Convenção de Haia no Brasil e, consequentemente, apresentar suas possíveis soluções. |
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