A constitucionalidade da prisão cautelar

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Zúniga, Álvaro Henrique de
Data de Publicação: 2008
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/9357
Resumo: Este estudo teve como objetivo analisar e revisar o princípio constitucional da presunção de inocência e os limites constitucionais das regras presentes no Código de Processo Penal que regulam as prisões de natureza cautelar. Analisaremos, também, a Lei nº 7.960/89 que instituiu a modalidade da prisão temporária, bem como da sua conformidade com a Constituição Federal. As prisões cautelares visam garantir a efetividade do processo e a aplicação da lei penal. A presunção de inocência é um princípio fundamental que visa garantir aos acusados de crimes o reconhecimento de sua inocência até trânsito em julgado de sentença penal condenatória. O sistema punitivo da Teoria Garantista visa proteger os direitos individuais constitucionalmente garantidos dos acusados pela prática de crimes. Concluiu-se que a Lei da Prisão Temporária é inconstitucional e que essa modalidade de prisão reforça a carga de estigmatização social traduzida pelo encarceramento; que a limitação do direito à liberdade só devem ser admitidas por razões de força maior e não de necessidades alheias e anteriores ao início do regular processo criminal.
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