“Nossa história não começa em 1988”: uma análise do caso da terra indígena Raposa Serra do Sol

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Pedrosa, Allanis Dimitria de Oliveira e Souza
Data de Publicação: 2019
Tipo de documento: Trabalho de conclusão de curso
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRJ
Texto Completo: http://hdl.handle.net/11422/11146
Resumo: O presente trabalho tem como objetivos analisar as discussões sobre as terras dos povos indígenas no Brasil, seu tratamento pelo Poder Judiciário e os impactos que o caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol apontam para o presente da concretização dos direitos territoriais indígenas. A demarcação de terras indígenas tem uma trajetória histórica de disputas de sentidos que envolve diferentes narrativas: um conflito de grandes proporções que gesta uma arena política. A disputa é conduzida ao Poder Judiciário para determinar qual sentido deve prevalecer. A Constituição Federal de 1988 rompe com o paradigma assimilacionista e tutelar, reconhecendo a organização social indígena pela matriz do direito à diversidade dos povos e pluralismo político. Na análise do caso Raposa Serra do Sol, afirmase que o STF inovou o texto constitucional ao inaugurar a tese do marco temporal e 19 salvaguardas institucionais que restringem a demarcação, com o objetivo de “encerrar de vez as disputas”. Houve aplicação automática das restrições por força vinculante em outros casos concretos, mas que não é entendimento pacífico no Plenário do STF, o que não encerra a arena política da disputa do conteúdo de sentido dos direitos territoriais indígenas.
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