APRESENTAÇÃO À RESOLUÇÃO N?836 DO INSTITUTO NACIONAL DE CULTURA DO PERU, DE 24 DE JUNHO DE 2008.
Autor(a) principal: | |
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Data de Publicação: | 2014 |
Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Inter-legere |
Texto Completo: | https://periodicos.ufrn.br/interlegere/article/view/6473 |
Resumo: | Um dos aspectos que tornam a Resolução N?836 importante para as sociedades latino-americanas, é representado pelo fato desse documento manifestar um exemplo incomum de decisão estatal a favor da patrimonialização de uma substância com propriedades psicoativas, neste caso o chá da ayahuasca. Amparada no Art. 21 da Constituição Política do Peru, no Art. 2 da Convenção de Salvaguarda de Patrimônio Cultural e Imaterial da UNESCO e na Lei Geral de Patrimônio da Nação n?28926, dito documento declara patrimônio “os conhecimentos e usos tradicionais associados à ayahuasca e praticados pelas comunidades nativas”. No Brasil, é reconhecida a origem indígena de dita substância constituída basicamente pela cocção das plantas Banisteriopsis caapi e Psycotria viridis. Entretanto, a mesma é mais popularmente conhecida pelos nomes de vegetal ou (santo) daime, em virtude do surgimento e expansão de religiões cristãs que a utilizam como sacramento e cuja presença tem gerado controvérsias públicas que envolvem questões fundamentais, tais como o direito à liberdade religiosa e a legitimidade da incidência negativa da guerra às drogas nas configurações culturais nacionais. Em 2010, depois de três décadas de estudos e negociações, o Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas –CONAD – publicou resolução em que autoriza o uso ritual da ayahuasca no país e estabelece parâmetros deontológicos para isso. Todavia, este documento, embora revele certa preocupação com a capitalização através do uso dessa bebida enteógena e do turismo religioso, não oferece instrumentos para a proteção dos usos tradicionais. Sendo assim, em 2011, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) iniciou processo de pesquisa e inventário para possível Declaração da Ayahuasca como Patrimônio Imaterial no Brasil. Estamos aguardando o desfecho deste processo |
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