PARECER SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DE UM PROJETO DE LEI FEDERAL QUE ALTERE A LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL PARA FIXAR CARGA HORÁRIA MÍNIMA DE COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS NO ENSINO MÉDIO

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Siqueira, Julio Pinheiro Faro Homem de
Data de Publicação: 2016
Tipo de documento: Artigo
Idioma: por
Título da fonte: Inter-legere
Texto Completo: https://periodicos.ufrn.br/interlegere/article/view/10823
Resumo: Este parecer tem como objetivo saber se é constitucional a fixação de carga horária mínima em dois tempos semanais de aula para a oferta de todos os componentes curriculares do Ensino Médio, mediante projeto de lei federal que altere a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Adota-se uma perspectiva jurídica, baseada na análise de competências legislativas, em conformidade com os textos da Constituição Federal e das Constituições dos Estados e Distrito Federal, para apresentar uma resposta constitucionalmente adequada. A conclusão é de que é constitucional a fixação por lei nacional para componentes curriculares obrigatórios autônomos. 
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Siqueira, Julio Pinheiro Faro Homem de
Direito constitucional. Repartição de competências legislativas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Componentes curriculares obrigatórios autônomos.
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