Extrafiscalidade: análise da norma potiguar regulamentadora do imposto sobre propriedade veicular automotora à luz da tutela ambiental

Detalhes bibliográficos
Autor(a) principal: Martiniano, Lídio Sânzio Gurgel
Data de Publicação: 2013
Tipo de documento: Dissertação
Idioma: por
Título da fonte: Repositório Institucional da UFRN
Texto Completo: https://repositorio.ufrn.br/jspui/handle/123456789/19357
Resumo: A partir da segunda parte do século XX o Estado passou a utilizar a exação, além do seu caráter fiscalista, também como meio de alinhamento de deformidades econômicas e do equilíbrio social; influindo em diferentes sentidos, obedecendo a diretrizes econômicas, políticas e sociais. É o que se convenciona chamar de extrafiscalidade. É à luz deste fenômeno e do prisma constitucional, que o presente trabalho busca analisar o inciso IV do art. 8º da Lei n. 6.967/96, regulamentadora do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotora (IPVA) no Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista uma possível incompatibilidade sua com os preceitos do Estatuto Básico e com as diretrizes internacionais de tutela ao meio ambiente A problemática dessa pesquisa está assentada no art. 225 da CF, o qual preceitua que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A partir da leitura dessa norma, extrai-se que é da responsabilidade do Estado zelar pelo meio ambiente, o que pressupõe a adoção de ações condizentes com esse fim. Contudo, indaga-se se a citada lei estadual segue o direcionamento constitucional, uma vez que isenta da cobrança do IPVA os veículos automotores com mais de 10 anos de fabricação, o que poderia incentivar a conservação de uma frota de veículos antigos, em sua maioria, mais poluentes e nocivos ao meio ambiente e à saúde humana. Estaria o legislador estadual alheio aos ditames constitucionais e à tendência mundial de preservação ambiental? Questiona-se tal incentivo para veículos mais poluentes, emitindo mais gases na atmosfera. Por outro lado, a comunidade internacional já vem se mobilizando através de convenções importantes na tentativa de minimizar e controlar o aquecimento global e as mudanças climáticas. A previsão do tema na CF/88 demonstra que o país não está alheio à problemática. Diante disso, o trabalho faz uma releitura da Lei nº 6.967/96 a fim de checar se a mesma é compatível com o ordenamento vigente. A metodologia utilizada consiste numa pesquisa bibliográfica documental, dedutiva e dialética. Com isso, constatou-se que conceder um benefício tributário a esses veículos é incentivar a manutenção dos mesmos em circulação e contribuir para o aumento da poluição atmosférica e sonora, além dos problemas de trânsito gerados. Assim, nessa norma potiguar em nada pode ser expressa a extrafiscalidade, pois a médio e longo prazo há um estímulo de um agravamento de um problema ambiental. Em que pese a cláusula de capacidade contributiva, porém essa dispensa de pagamento constitui em uma afronta aos bens jurídicos tutelados. Assim, esse dispositivo caminha na ordem inversa em relação ao sistema jurídico e em relação ao desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, o moderno Direito Tributário deveria ser utilizado como ferramenta para consecução dos fins colimados pelo Estado, e não o contrário. Percebeu-se que a grande maioria dos Estados não segue essa regra, inclusive Mato Grosso e Minas Gerais não possuem esse tipo de isenção. Assim, nosso Estado não constitui um modelo de políticas públicas sustentáveis, nem exemplo de tutela ambiental.
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É à luz deste fenômeno e do prisma constitucional, que o presente trabalho busca analisar o inciso IV do art. 8º da Lei n. 6.967/96, regulamentadora do Imposto sobre Propriedade Veicular Automotora (IPVA) no Estado do Rio Grande do Norte, tendo em vista uma possível incompatibilidade sua com os preceitos do Estatuto Básico e com as diretrizes internacionais de tutela ao meio ambiente A problemática dessa pesquisa está assentada no art. 225 da CF, o qual preceitua que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A partir da leitura dessa norma, extrai-se que é da responsabilidade do Estado zelar pelo meio ambiente, o que pressupõe a adoção de ações condizentes com esse fim. Contudo, indaga-se se a citada lei estadual segue o direcionamento constitucional, uma vez que isenta da cobrança do IPVA os veículos automotores com mais de 10 anos de fabricação, o que poderia incentivar a conservação de uma frota de veículos antigos, em sua maioria, mais poluentes e nocivos ao meio ambiente e à saúde humana. Estaria o legislador estadual alheio aos ditames constitucionais e à tendência mundial de preservação ambiental? Questiona-se tal incentivo para veículos mais poluentes, emitindo mais gases na atmosfera. Por outro lado, a comunidade internacional já vem se mobilizando através de convenções importantes na tentativa de minimizar e controlar o aquecimento global e as mudanças climáticas. A previsão do tema na CF/88 demonstra que o país não está alheio à problemática. Diante disso, o trabalho faz uma releitura da Lei nº 6.967/96 a fim de checar se a mesma é compatível com o ordenamento vigente. A metodologia utilizada consiste numa pesquisa bibliográfica documental, dedutiva e dialética. Com isso, constatou-se que conceder um benefício tributário a esses veículos é incentivar a manutenção dos mesmos em circulação e contribuir para o aumento da poluição atmosférica e sonora, além dos problemas de trânsito gerados. Assim, nessa norma potiguar em nada pode ser expressa a extrafiscalidade, pois a médio e longo prazo há um estímulo de um agravamento de um problema ambiental. Em que pese a cláusula de capacidade contributiva, porém essa dispensa de pagamento constitui em uma afronta aos bens jurídicos tutelados. Assim, esse dispositivo caminha na ordem inversa em relação ao sistema jurídico e em relação ao desenvolvimento sustentável. Nesse sentido, o moderno Direito Tributário deveria ser utilizado como ferramenta para consecução dos fins colimados pelo Estado, e não o contrário. Percebeu-se que a grande maioria dos Estados não segue essa regra, inclusive Mato Grosso e Minas Gerais não possuem esse tipo de isenção. Assim, nosso Estado não constitui um modelo de políticas públicas sustentáveis, nem exemplo de tutela ambiental.From the second half of the twentieth century the state bega n to use exaction beyond your fiscalist character, also as a means of alignment deformities economic and social balance, influencing in different directions, according to economic, social and political policy. It is what is usually called the extrafiscalit y. It is in light of this phenomenon and the constitutional perspective, the present work aims to analyze item IV of article. 8 of Law n. 6.967/96, regulatory Property Tax Vehicle Automotive (property taxes) in the State of Rio Grande do Norte, in view of its possible incompatibility with the principles of the Basic Statute and with international guidelines for protection of the environment The problem of this research is Seated in art. 225 of the Constitution, which provides that everyone has the right to an ecologically balanced environment. From the reading of this standard, extracted it is the responsibility of the state protecting the environment, which requires the adoption of suitable actions to that end. However, we look to state law cited follows th e constitutional path, since it exempts the collection of property taxes automotive vehicles with over 10 years of manufacturing, which could encourage the conservation of a fleet of old vehicles, mostly more polluting and harmful to the environment and hu man health. Would the state legislature oblivious to the constitutional principles and the global trend of environmental preservation? Thus questions whether such an incentive for more polluting vehicles, emitting more gases in the atmosphere. Moreover, th e international community is already moving through important conventions in an attempt to minimize and control global warming and climate change. Predicting the theme in CF/88 demonstrates that the country is no stranger to the issue. Thus, the work is a retelling of Law No. 6.967/96 order to check whether it is compatible with the existing system. The methodology consists of a documentary, deductive, dialectical literature. At the end of the survey, it was found that provide a tax benefit to these vehicle s is encouraged to maintain them in circulation and contribute to the increase in air and noise pollution, in addition to the traffic problems generated. Thus, this potiguar anything standard can be expressed extrafiscality because the medium and long term there is encouragement and worsening environmental problem. Despite the ability to pay clause, but this remission is an affront to legally protected interests. Thus, this device goes in reverse order compared to the values of the legal system and in relat ion to sustainable development. Modern Tax Law should be used as a tool to achieve the purposes collimated by the State, and not otherwise. It was noticed that the vast majority of Brazilian states does not follow this rule, including Mato Grosso and Minas Gerais have no such exemption. Therefore, the RN State does not constitute a model for sustainable public policies, nor example of environmental protection by state law.2019-07-18porUniversidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOTributaçãoExtrafiscalidadeTutela ambientalIPVAExtrafiscalidade: análise da norma potiguar regulamentadora do imposto sobre propriedade veicular automotora à luz da tutela ambientalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALExtrafiscalidadeAnáliseNorma_Martiniano_2013.pdfExtrafiscalidadeAnáliseNorma_Martiniano_2013.pdfapplication/pdf1446643https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/19357/1/ExtrafiscalidadeAn%c3%a1liseNorma_Martiniano_2013.pdf5898be303f5622aec8df77e6e034daf9MD51TEXTLidioSanzioGurgelMartiniano_DISSERT.pdf.txtLidioSanzioGurgelMartiniano_DISSERT.pdf.txtExtracted texttext/plain779648https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/19357/6/LidioSanzioGurgelMartiniano_DISSERT.pdf.txt7201cdd43f000c88a1f9c56b2c3a5a26MD56ExtrafiscalidadeAnáliseNorma_Martiniano_2013.pdf.txtExtrafiscalidadeAnáliseNorma_Martiniano_2013.pdf.txtExtracted texttext/plain779648https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/19357/8/ExtrafiscalidadeAn%c3%a1liseNorma_Martiniano_2013.pdf.txtd35acb57b64dfd00abf40f315d2028b5MD58THUMBNAILLidioSanzioGurgelMartiniano_DISSERT.pdf.jpgLidioSanzioGurgelMartiniano_DISSERT.pdf.jpgIM Thumbnailimage/jpeg2404https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/19357/7/LidioSanzioGurgelMartiniano_DISSERT.pdf.jpg9f6c7f3d040a4af780251028329ef1b5MD57ExtrafiscalidadeAnáliseNorma_Martiniano_2013.pdf.jpgExtrafiscalidadeAnáliseNorma_Martiniano_2013.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1216https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/19357/9/ExtrafiscalidadeAn%c3%a1liseNorma_Martiniano_2013.pdf.jpg465661b0b1c2876fd9c1eb25f1adcdedMD59123456789/193572024-03-19 01:06:37.906oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/19357Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2024-03-19T04:06:37Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false
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