O estado de coisas inconstitucional no Brasil: um novo método interpretativo do Supremo Tribunal Federal
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Data de Publicação: | 2020 |
Tipo de documento: | Dissertação |
Idioma: | por |
Título da fonte: | Repositório Institucional da UFRN |
Texto Completo: | https://repositorio.ufrn.br/handle/123456789/31384 |
Resumo: | O Supremo Tribunal Federal vem adotando uma nova técnica de julgamento para declarar a omissão do Poder Público face aos preceitos constitucionais, notadamente no sistema carcerário brasileiro. Trata-se da declaração do estado de coisas inconstitucional, de origem colombiana, utilizada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, bem como no Recurso Extraordinário nº 580.252. Com isso, emerge a necessidade de delinear um conceito e os moldes de aplicabilidade desta nova teoria, considerando a legitimidade de quem a declara e a sua eficácia prática. Este último ponto se revela como o grande desafio em se reconhecer o estado de coisas inconstitucional, em especial após a inserção do artigo 20 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pela Lei nº 13.655, de 2018. Com essa novidade legislativa, as decisões da esfera controladora, administrativa e judicial precisam analisar as consequências práticas, antes de se proferir qualquer decisão. Essa limitação legislativa se compromete em assegurar a efetividade das decisões por meio de uma expansão horizontal e vertical do dever de fundamentação – o maior obstáculo da teoria. Diferente da Corte Constitucional colombiana, que tem a prerrogativa de modificar a Constituição, o Supremo Tribunal Federal deve buscar a compatibilidade do âmbito normativo com o programa normativo, atribuindo efetividade as suas decisões. Considerando que em ambas as oportunidades que se aplicou a teoria do estado de coisas inconstitucional no Brasil se estava diante de problemas do sistema carcerário, é imprescindível buscar meios alternativos eficientes que desafoguem as penitenciárias. Neste ponto, há uma estreita relação entre a expansão do fenômeno criminalidade e o aumento da população carcerária. Além do pouco estudo com vistas a reduzir esse fenômeno, falta uma aplicação correta e mais alargada de medidas alternativas à prisão. É, ainda, passível de discussão se este método interpretativo se mostra como faceta de um ativismo judicial extrapolado, ou se de fato, é coerente com os demais institutos processuais do sistema normativo brasileiro. Nesse sentido, a pesquisa tem por objetivo abordar a aplicação da teoria do estado de coisas inconstitucional no Brasil, analisando os casos em que ela foi suscitada e o conjunto normativo em vigor. Para tanto, se adota o método hipotético-dedutivo, a abordagem qualitativa e a pesquisa aplicada, através de dados estatísticos, estudo de caso, da pesquisa bibliográfica, documental e análise da jurisprudência, incluindo a exploração da doutrina, legislação e decisões judiciais, tanto brasileiras, como internacionais, em especial, da Colômbia. Levando em consideração a figura do estado de coisas inconstitucional no Brasil, enquanto método interpretativo de declarar uma inconstitucionalidade material por omissão, é compatível com o Estado Democrático de Direito, consagrado pela Constituição da República de 1988. Todavia, para o uso adequado desta teoria, o operador do direito deve considerar as consequências práticas desta decisão – consoante o artigo 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – o prévio estímulo a um diálogo institucional e o princípio da separação dos Poderes, em especial na alocação de verbas públicas. |
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Trata-se da declaração do estado de coisas inconstitucional, de origem colombiana, utilizada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 347, bem como no Recurso Extraordinário nº 580.252. Com isso, emerge a necessidade de delinear um conceito e os moldes de aplicabilidade desta nova teoria, considerando a legitimidade de quem a declara e a sua eficácia prática. Este último ponto se revela como o grande desafio em se reconhecer o estado de coisas inconstitucional, em especial após a inserção do artigo 20 na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, pela Lei nº 13.655, de 2018. Com essa novidade legislativa, as decisões da esfera controladora, administrativa e judicial precisam analisar as consequências práticas, antes de se proferir qualquer decisão. Essa limitação legislativa se compromete em assegurar a efetividade das decisões por meio de uma expansão horizontal e vertical do dever de fundamentação – o maior obstáculo da teoria. Diferente da Corte Constitucional colombiana, que tem a prerrogativa de modificar a Constituição, o Supremo Tribunal Federal deve buscar a compatibilidade do âmbito normativo com o programa normativo, atribuindo efetividade as suas decisões. Considerando que em ambas as oportunidades que se aplicou a teoria do estado de coisas inconstitucional no Brasil se estava diante de problemas do sistema carcerário, é imprescindível buscar meios alternativos eficientes que desafoguem as penitenciárias. Neste ponto, há uma estreita relação entre a expansão do fenômeno criminalidade e o aumento da população carcerária. Além do pouco estudo com vistas a reduzir esse fenômeno, falta uma aplicação correta e mais alargada de medidas alternativas à prisão. É, ainda, passível de discussão se este método interpretativo se mostra como faceta de um ativismo judicial extrapolado, ou se de fato, é coerente com os demais institutos processuais do sistema normativo brasileiro. Nesse sentido, a pesquisa tem por objetivo abordar a aplicação da teoria do estado de coisas inconstitucional no Brasil, analisando os casos em que ela foi suscitada e o conjunto normativo em vigor. Para tanto, se adota o método hipotético-dedutivo, a abordagem qualitativa e a pesquisa aplicada, através de dados estatísticos, estudo de caso, da pesquisa bibliográfica, documental e análise da jurisprudência, incluindo a exploração da doutrina, legislação e decisões judiciais, tanto brasileiras, como internacionais, em especial, da Colômbia. Levando em consideração a figura do estado de coisas inconstitucional no Brasil, enquanto método interpretativo de declarar uma inconstitucionalidade material por omissão, é compatível com o Estado Democrático de Direito, consagrado pela Constituição da República de 1988. Todavia, para o uso adequado desta teoria, o operador do direito deve considerar as consequências práticas desta decisão – consoante o artigo 20, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – o prévio estímulo a um diálogo institucional e o princípio da separação dos Poderes, em especial na alocação de verbas públicas.The Supreme Court has been adopting a new judgment technique to declare the omission of the Public Power in relation to the constitutional precepts, notably in the Brazilian prison system. This is the declaration of the unconstitutional state of affairs, of Colombian origin, used in the Non-compliance with Fundamental Precept No. 347, as well as in Extraordinary Appeal No. 580,252. With that, the need to outline a concept and the applicability molds of this new theory emerges, considering the legitimacy of those who declare it and its practical effectiveness. This last point is revealed as the great challenge in recognizing the unconstitutional state of affairs, especially after the insertion of article 20 in the Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law, by Law nº 13.655 of 2018. With this legislative novelty, decisions the controlling, administrative and judicial spheres need to analyze the practical consequences before any decision has made. This legislative limitation is committed to ensuring the effectiveness of decisions through a horizontal and vertical expansion of the duty to substantiate - the biggest obstacle in theory. Unlike the Colombian Constitutional Court, which has the prerogative to modify the Constitution, the Supreme Federal Court must seek compatibility of the normative scope with the normative program, attributing effectiveness to its decisions. Considering that in both opportunities that the unconstitutional state of affairs theory has applied in Brazil, if there were problems with the prison system, it is essential to look for efficient alternative means that relieve the penitentiaries. At this point, there is a close relationship between the expansion of the criminal phenomenon and the increase in the prison population. In addition to the little study aimed at reducing this phenomenon, there is a lack of a correct and broader application of alternative measures to prison. It is also open to debate whether this interpretative method is a facet of extrapolated judicial activism or whether, in fact, it is coherent with the other procedural institutes of the Brazilian normative system. In this sense, the research aims to address the application of the unconstitutional state of affairs theory in Brazil, analyzing the cases in which it has raised and the current set of regulations. For this, the hypotheticaldeductive method, the qualitative approach and applied research are adopted, through statistical data, case study, bibliographic, documentary research and analysis of jurisprudence, including the exploration of doctrine, legislation and judicial decisions, both Brazilian, as well as international, especially from Colombia. Taking into account, the figure of the unconstitutional state of affairs in Brazil, as an interpretative method of declaring a material unconstitutionality by default, is compatible with the Democratic Rule of Law, enshrined in the 1988 Constitution of the Republic. However, for the proper use of this theory, the operator of the law must consider the practical consequences of this decision - according to article 20 of the Law of Introduction to the Rules of Brazilian Law - the previous stimulus to an institutional dialogue and the principle of the separation of Powers, especially in the allocation of public funds.Universidade Federal do Rio Grande do NortePROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITOUFRNBrasilEstado de coisas inconstitucionalSuperlotação carceráriaMedidas alternativasDiálogo institucionalO estado de coisas inconstitucional no Brasil: um novo método interpretativo do Supremo Tribunal Federalinfo:eu-repo/semantics/publishedVersioninfo:eu-repo/semantics/masterThesisinfo:eu-repo/semantics/openAccessporreponame:Repositório Institucional da UFRNinstname:Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)instacron:UFRNORIGINALEstadocoisasinconstitucional_Noga_2020.pdfapplication/pdf1379366https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/31384/1/Estadocoisasinconstitucional_Noga_2020.pdf4c5e11cffc816de24bbab1c7149bf778MD51TEXTEstadocoisasinconstitucional_Noga_2020.pdf.txtEstadocoisasinconstitucional_Noga_2020.pdf.txtExtracted texttext/plain450870https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/31384/2/Estadocoisasinconstitucional_Noga_2020.pdf.txtf09049b907cba03eea4ad7f2aa880c38MD52THUMBNAILEstadocoisasinconstitucional_Noga_2020.pdf.jpgEstadocoisasinconstitucional_Noga_2020.pdf.jpgGenerated Thumbnailimage/jpeg1205https://repositorio.ufrn.br/bitstream/123456789/31384/3/Estadocoisasinconstitucional_Noga_2020.pdf.jpgf92f92652e83d48595da56aa3a814b41MD53123456789/313842021-02-07 05:26:48.208oai:https://repositorio.ufrn.br:123456789/31384Repositório de PublicaçõesPUBhttp://repositorio.ufrn.br/oai/opendoar:2021-02-07T08:26:48Repositório Institucional da UFRN - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)false |
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